Conheça os desafios que três redes de ensino enfrentam para ampliar os investimentos e garantir mais salário e tempo para a formação em serviço
Aurélio Amaral (novaescola@atleitor.com.br)

A valorização da carreira docente é pré-requisito essencial para que o
Brasil avance na melhoria da qualidade da Educação pública ofertada.
Uma conquista importante nesse sentido foi a lei nº 11.738, mais
conhecida como Lei do Piso, que instituiu, pela primeira vez, um
vencimento mínimo inicial em todo o país para o magistério de formação
de nível médio, com revisão anual.
O valor atual do piso é de 1451 reais para os contratos de 40 horas semanais - um aumento de 22,22% em relação a 2011. O reajuste, concedido pelo Ministério de Educação (MEC) em fevereiro, ganhou relevância depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela constitucionalidade da lei em agosto do ano passado, tornando obrigatório o seu cumprimento (leia mais sobre o tema no quadro abaixo).
Além da questão salarial, outro ponto importante da norma diz respeito à jornada de trabalho, que deve ter somente dois terços, ou 67% de sua carga horária, destinados à sala de aula. Na prática, isso significa que um terço, ou 33% das horas totais trabalhadas, seja utilizado para momentos de estudo, planejamento e avaliação - atividades já previstas pela Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, ainda que nem sempre executadas.
Para os professores, que convivem com baixa remuneração, ausência de planos de carreira e condições de trabalho precárias, o direito legal a um salário mais digno e à formação continuada significa um alento. Porém, para as redes de ensino e os gestores, pôr em prática essas propostas é um grande desafio. Além de um custo maior por funcionário em folha de pagamento, garantir um terço do tempo docente a atividades extraclasse implica a ampliação de cerca de 20% da equipe, segundo estimativas da União de Dirigentes Municipais de Educação (Undime). Não são mudanças fáceis ou rápidas, já que exigem revisão do orçamento da Secretaria de Educação, ajustes financeiros, reestruturação do setor de recursos humanos, modificações nos planos de carreira, abertura de concursos públicos e até mesmo eventuais alterações curriculares. "São transformações profundas demais, envolvendo as contas e os recursos humanos da Secretaria, para conseguir colocá-las em prática em dois ou três anos", afirma Cleuza Repulho, presidente da Undime.
Segundo levantamento da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), realizado em abril com base nas 27 unidades da federação, somente cinco cumprem a Lei do Piso. Se considerados apenas os que honram com o vencimento, são 13 estados e o Distrito Federal. Outros nove atendem apenas à jornada (veja o mapa abaixo). Não há dados oficiais sobre os municípios.
O fato é que diante da obrigatoriedade definida pela legislação, as redes de ensino têm se esforçado para atendê- la - ainda que isso leve tempo.
Quem cumpre o piso e a jornada Conheça as redes estaduais que pagam o vencimento e respeitam o tempo de formação e planejamento
O valor atual do piso é de 1451 reais para os contratos de 40 horas semanais - um aumento de 22,22% em relação a 2011. O reajuste, concedido pelo Ministério de Educação (MEC) em fevereiro, ganhou relevância depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela constitucionalidade da lei em agosto do ano passado, tornando obrigatório o seu cumprimento (leia mais sobre o tema no quadro abaixo).
Além da questão salarial, outro ponto importante da norma diz respeito à jornada de trabalho, que deve ter somente dois terços, ou 67% de sua carga horária, destinados à sala de aula. Na prática, isso significa que um terço, ou 33% das horas totais trabalhadas, seja utilizado para momentos de estudo, planejamento e avaliação - atividades já previstas pela Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, ainda que nem sempre executadas.
Para os professores, que convivem com baixa remuneração, ausência de planos de carreira e condições de trabalho precárias, o direito legal a um salário mais digno e à formação continuada significa um alento. Porém, para as redes de ensino e os gestores, pôr em prática essas propostas é um grande desafio. Além de um custo maior por funcionário em folha de pagamento, garantir um terço do tempo docente a atividades extraclasse implica a ampliação de cerca de 20% da equipe, segundo estimativas da União de Dirigentes Municipais de Educação (Undime). Não são mudanças fáceis ou rápidas, já que exigem revisão do orçamento da Secretaria de Educação, ajustes financeiros, reestruturação do setor de recursos humanos, modificações nos planos de carreira, abertura de concursos públicos e até mesmo eventuais alterações curriculares. "São transformações profundas demais, envolvendo as contas e os recursos humanos da Secretaria, para conseguir colocá-las em prática em dois ou três anos", afirma Cleuza Repulho, presidente da Undime.
Segundo levantamento da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), realizado em abril com base nas 27 unidades da federação, somente cinco cumprem a Lei do Piso. Se considerados apenas os que honram com o vencimento, são 13 estados e o Distrito Federal. Outros nove atendem apenas à jornada (veja o mapa abaixo). Não há dados oficiais sobre os municípios.
O fato é que diante da obrigatoriedade definida pela legislação, as redes de ensino têm se esforçado para atendê- la - ainda que isso leve tempo.
Quem cumpre o piso e a jornada Conheça as redes estaduais que pagam o vencimento e respeitam o tempo de formação e planejamento

* Criaram uma segunda opção de carreira para
cumprir o piso. ** Estados que pagam o piso proporcional para cargas
horárias inferiores a 40 horas. Fonte CNTE/Abril 2012
STF exige obedecer a lei
Tribunal derruba medida cautelar e obriga estados a cumprir o piso e garantir a jornada extraclasse
Após a aprovação da Lei do Piso, em 2009, os governos de Ceará, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Santa Catarina entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) no STF. Eles alegaram que criar um piso salarial nacional e ter 33% da jornada para atividades extraclasse implicaria um alto custo financeiro e feriria o pacto federativo, pois a União estaria interferindo no regime de contratação de servidores estaduais e municipais. Os estados também questionaram os prazos para implementar a lei e a vinculação do piso ao vencimento inicial. Eles defenderam que as gratificações e os bônus pudessem ser considerados no vencimento. Até que a ADIn fosse julgada, uma medida cautelar suspendeu a exigibilidade da lei e muitas redes de ensino se recusaram a fazer as adequações. Em 2011, porém, o STF ratificou a constitucionalidade do piso e, apesar do empate na votação sobre a jornada, que irá a nova consulta, tornou obrigatório o cumprimento das medidas.
Tribunal derruba medida cautelar e obriga estados a cumprir o piso e garantir a jornada extraclasse
Após a aprovação da Lei do Piso, em 2009, os governos de Ceará, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Santa Catarina entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) no STF. Eles alegaram que criar um piso salarial nacional e ter 33% da jornada para atividades extraclasse implicaria um alto custo financeiro e feriria o pacto federativo, pois a União estaria interferindo no regime de contratação de servidores estaduais e municipais. Os estados também questionaram os prazos para implementar a lei e a vinculação do piso ao vencimento inicial. Eles defenderam que as gratificações e os bônus pudessem ser considerados no vencimento. Até que a ADIn fosse julgada, uma medida cautelar suspendeu a exigibilidade da lei e muitas redes de ensino se recusaram a fazer as adequações. Em 2011, porém, o STF ratificou a constitucionalidade do piso e, apesar do empate na votação sobre a jornada, que irá a nova consulta, tornou obrigatório o cumprimento das medidas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário