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segunda-feira, 4 de julho de 2011

Amparo Assistencial ao Idoso

O Amparo Assistencial ao Idoso é um benefício previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social, conhecida por LOAS. O amparo é previsto para os idosos, maiores de 65 anos, e para os deficientes, que não tenham nenhuma condição de prover seu sustento com seu trabalho ou com a renda de seus familiares.
Se a pessoa ao completar 65 anos não tiver nenhuma forma de renda e nem sua família, poderá requerer o benefício no INSS.
Para que seja concedido, o solicitante vai ser avaliado por uma assistente social e seus dados serão consultados nos sistemas da Previdência. Se for comprovadamente pobre e não tiver renda ou a renda per capta, total da renda familiar dividida pelo número de membros for inferior a ¼ do salário mínimo nacional terá seu pedido aceito.
Contam para o cálculo da renda da família a esposa ou esposo e também o companheiro ou companheira. Se um dos idosos receberem aposentadoria ou pensão o outro não terá direito. Se um dos idosos já recebe o amparo o outro poderá requerer, pois nesse caso a renda oriunda do amparo não entra no cálculo. Essa regra não vale em todos os Estados, pois esta sendo aplicada devido a uma ação civil pública. Por isso deverá consultar o INSS local para saber se esta regra está em vigor na sua localidade.
Esse benefício não é muito divulgado e por isso há muitos idosos que têm direito e não sabem. Normalmente os asilos é que aproveitam, os representantes dessas entidades fazem o pedido para todos os seus internados.
Se você conhece algum idoso em dificuldade oriente para ele procurar uma agência do INSS para saber se tem direito ao benefício de amparo.