Direitos humanos
São os direitos e liberdades básicos de todos os seres humanos. Normalmente o conceito de direitos humanos tem a ideia também de liberdade de pensamento e de expressão, e a igualdade perante a lei.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas afirma:
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Todos
os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.
Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em
espírito de fraternidade.
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— Artigo 1º
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A ideia de direitos humanos tem origem no conceito filosófico de direitos naturais que seriam atribuídos por Deus;
alguns sustentam que não haveria nenhuma diferença entre os direitos
humanos e os direitos naturais e veem na distinta nomenclatura etiquetas
para uma mesma ideia. Outros argumentam ser necessário manter termos
separadas para eliminar a associação com características normalmente
relacionadas com os direitos naturais, sendo John Locke talvez o mais importante filósofo a desenvolver esta teoria.
Existe
um importante debate sobre a origem cultural dos direitos humanos.
Geralmente se considera que tenham sua raiz na cultura ocidental
moderna, mas existem ao menos duas posturas principais mais. Alguns
afirmam que todas as culturas possuem visões de dignidade que se são
uma forma de direitos humanos, e fazem referência a proclamações como a Carta de Mandén, de 1222, declaração fundacional do Império de Mali. Não obstante, nem em japonês nem em sânscrito clássico, por exemplo, existiu o termo "direito" até que se produziram contatos com a cultura ocidental, já que culturas orientais colocaram tradicionalmente um peso nos deveres.
Existem também quem considere que o Ocidente não criou a idéia nem o
conceito do direitos humanos, ainda que tenha encontrado uma maneira
concreta de sistematizá-los, através de uma discussão progressiva e com
base no projeto de uma filosofia dos direitos humanos.
As teorias que defendem o universalismo dos direitos humanos se contrapõem ao relativismo cultural,
que afirma a validez de todos os sistemas culturais e a impossibilidade
de qualquer valorização absoluta desde um marco externo, que, neste
caso, seriam os direitos humanos universais. Entre essas duas posturas
extremas situa-se uma gama de posições intermediárias. Muitas
declarações de direitos humanos emitidas por organizações internacionais
regionais põem um acento maior ou menor no aspecto cultural e dão mais
importância a determinados direitos de acordo com sua trajetória
histórica. A Organização da Unidade Africana proclamou em 1981 a Carta Africana de Direitos Humanos e de Povos, que reconhecia princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948
e adicionava outros que tradicionalmente se tinham negado na África,
como o direito de livre determinação ou o dever dos Estados de eliminar
todas as formas de exploração econômica estrangeira. Mais tarde, os
Estados africanos que acordaram a Declaração de Túnez, em 6 de novembro de 1992,
afirmaram que não se pode prescrever um modelo determinado a nível
universal, já que não podem se desvincular as realidades históricas e
culturais de cada nação e as tradições, normas e valores de cada povo.
Em uma linha similar se pronunciam a Declaração de Bangkok, emitida por
países asiáticos em 23 de abril de 1993, e de Cairo, firmada pela Organização da Conferência Islâmica em 5 de agosto de 1990.
Também a visão ocidental-capitalista dos direitos humanos, centrada nos direitos civis e políticos, se opôs um pouco durante a Guerra Fria, destacando no seio das Nações Unidas,
ao do bloco socialista, que privilegiava os direitos econômicos,
sociais e culturais e a satisfação das necessidades elementares.
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