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terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

Quarta-feira será ponto facultativo até às 13h para servidores do governo do RN.


DECRETO Nº 23.244, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013.
Decreta ponto facultativo nos órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional no dia 11 de fevereiro de 2013, segunda-feira.
Art. 2º O expediente da quarta-feira, dia 13 de fevereiro, será de 13:00 às 18:00 horas.
Art. 3º Excetuam-se do disposto neste Decreto, as atividades consideradas essenciais.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 07 de fevereiro de 2013, 192° da Independência e 125º da República.

ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega

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