Mais uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do
Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) contra o Carrefour obteve
decisão liminar favorável aos trabalhadores que atuam na rede de
supermercados em Natal.
O pedido de urgência do MPT/RN teve por objetivo evitar prejuízos à
saúde do trabalhador provocados por excesso de jornada de trabalho e não
concessão dos devidos repousos e intervalos.
Dentre as determinações, a empresa terá que conceder repouso semanal e
intervalo dentro da jornada adequados, bem como deixar de exigir dos
caixas de supermercado jornada superior a oito horas diárias, sob pena
de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
A ação foi motivada por investigação do MPT/RN realizada a partir das
denúncias de irregularidades trabalhistas praticadas pela empresa.
Os caixas de supermercado chegam a trabalhar até 12 dias sem repouso e
a exigência de horas extras é comum no setor, o que tem se refletido no
aumento do número de adoecimentos.
Para o juiz titular da 8ª Vara do Trabalho, Bento Herculano Duarte
Neto, que assina a decisão liminar, “não há dúvidas de que a extensa e
contínua execução de tarefas, muitas vezes repetitivas, gera a
diminuição da atenção, aumentando o risco de acidentes ou provocando a
proliferação de doenças ocupacionais”.
Vale destacar que, em outra ação ajuizada anteriormente pelo MPT
contra o Carrefour, a Justiça do Trabalho também concedeu liminar,
determinando contratação de embaladores para cada caixa, além de medidas
de saúde e segurança do trabalho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário