Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR
Falhas materiais e financeiras em obras da Escola Estadual Anísio Teixeira, do ano de 1999, levaram o Plenário do Tribunal de Contas do Estado a pedir o ressarcimento de R$ 40,2 mil reais aos servidores da Secretaria Estadual de Educação, Cultura e Desporto, Judson Ribeiro Magalhães e Genardo Lucas da Câmara Junior, engenheiros do quadro do órgão. Eles foram acusados de atestarem serviços não executados na obra. Também recebeu penalidade Andrews Jackson Clemente da Nóbrega Gomes, servidor da Tributação Estadual, representante da empresa CNC – Construtora Nóbrega Gomes Ltda, responsável pela obra de ampliação da escola.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (03) após relato dos autos pelo conselheiro convocado Marcos Montenegro. A Corte de Contas entendeu que houve má-fé na alteração no projeto de engenharia sem a justificativa formal, divergência nos quantitativos entre os itens medidos e orçados, gerando dano ao erário com a conivência dos engenheiros responsáveis pela fiscalização. “Há de se ressaltar que em decorrência da má-fé dos responsáveis pela execução da obra, e da omissão dos agentes públicos incumbidos da sua fiscalização, tem-se entendido que comprovado o nexo de causalidade, os fiscais que foram negligentes na execução do papel que lhes foi atribuído, serão responsabilizados”, disse o conselheiro relator.
O voto foi pelo ressarcimento solidário de R$ 40,2 mil, corrigido monetariamente com aplicação de juros e mora; multa individual aos responsáveis de 5% do valor do débito; aplicação da reprimenda de multa individual no valor de R$ 300 aos servidores.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (03) após relato dos autos pelo conselheiro convocado Marcos Montenegro. A Corte de Contas entendeu que houve má-fé na alteração no projeto de engenharia sem a justificativa formal, divergência nos quantitativos entre os itens medidos e orçados, gerando dano ao erário com a conivência dos engenheiros responsáveis pela fiscalização. “Há de se ressaltar que em decorrência da má-fé dos responsáveis pela execução da obra, e da omissão dos agentes públicos incumbidos da sua fiscalização, tem-se entendido que comprovado o nexo de causalidade, os fiscais que foram negligentes na execução do papel que lhes foi atribuído, serão responsabilizados”, disse o conselheiro relator.
O voto foi pelo ressarcimento solidário de R$ 40,2 mil, corrigido monetariamente com aplicação de juros e mora; multa individual aos responsáveis de 5% do valor do débito; aplicação da reprimenda de multa individual no valor de R$ 300 aos servidores.
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