Governadora Rosalba
Ciarlini encaminha Mensagem ao presidente da Assembléia Legislativa do Rio
Grande do Norte, Ricardo Motta, com Projeto de Lei Complementar que reajusta os
vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de
Especialista de Educação do Quadro Funcional do Magistério Estadual.
Na Mensagem do
gabinete do Governo do Estado de nº 34 de 27 de março de 2012, a governadora
Rosalba Ciarlini chama a atenção da Assembleia Legislativa para a importância
da valorização profissional do trabalho do Educador da rede estadual de Ensino.
"Impõe-se notar
que o fiel desempenho de tão honroso mister pelos profissionais de Educação do
Rio Grande do Norte merece receber a devida valorização, por parte do Poder
Público, mediante a melhoria das correspondentes condições de trabalho e, em
especial, de sua situação remuneratória", dia a mensagem governamental.
O reajuste, que
estabelece um aumento de 22,22% para os professores e especialistas em Educação
da rede estadual de Ensino e que garante também o pagamento do Piso Nacional
do Magistério, passa a vigorar com efeitos financeiros retroativos a 1º de
março de 2012.
Em seu artigo 1º, o
Projeto de Lei Complementar define que o reajuste beneficia aos professores e
especialistas em Educação, com jornada de trabalho de 30 horas semanais, que
estejam em pleno desempenho de suas funções no âmbito da Secretaria Estadual da
Educação, das Escolas Estaduais e das Diretorias Regionais de Ensino (DIREDs).
No parágrafo 3º do
artigo 1º do Projeto de Lei Complementar está estabelecido que os vencimentos
básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de
Especialista de Educação com jornada de trabalho diversa de 30 horas semanais
terão seus reajustes calculados de forma proporcional com base no valor da hora
aula.
O Projeto de Lei
Complementar define também que os titulares dos cargos públicos de provimento
efetivo de Professor e de Especialista de Educação que não satisfaçam a
condição prescrita em seu artigo 1º, parágrafo 1º, continuarão recebendo seus
respectivos vencimentos básicos sem a aplicação deste novo reajuste salarial.
Pagamento de Inativos
Os professores e
especialistas de Educação inativos receberão o aumento salarial de 22,22%, de
acordo com o estabelecido no Projeto de Lei Complementar, em quatro parcelas. A
1ª parcela com efeitos financeiros vigorando a partir de 1º de abril de 2012. A
2ª parcela com efeitos financeiros vigorando a partir de 1º de junho de 2012. A
3ª parcela com efeitos financeiros vigorando a partir de 1º de agosto. A 4ª
parcela com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2012.
As despesas
decorrentes da implementação do reajuste salarial proposto pelo Projeto de Lei
Complementar ficarão por conta de dotações da Lei Orçamentária Anual
consignadas em favor da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura.
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