"Se o Ministério
Público pedir a absolvição, eu absolvo". A frase do juiz da 7ª Vara
Criminal, José Armando Pontes, deixa expressa a possibilidade de perdão
judicial para Carla Ubarana e George Leal após a delação premiada acordada com
o Ministério Público Estadual. Armando Pontes falou em tese sobre qualquer ação
penal onde o MP pede a absolvição dos acusados. O juiz, seguindo o mesmo
raciocínio utilizado na concessão da prisão domiciliar, afirmou que, no seu
entender, não há como o magistrado condenar por si só, sem o pedido de
condenação por parte dos promotores.
Alex Régis
Pelo acordo firmado com promotores, Carla deixou o sistema prisional e está em prisão domiciliar
Pelo acordo firmado com promotores, Carla deixou o sistema prisional e está em prisão domiciliar
Segundo José Armando
Pontes, o magistrado pode até absolver quando o Ministério Público pede a
condenação, mas nunca o contrário, ou seja condenar quando o MP requisita a
absolvição. "Essa é uma tendência que vem sendo seguida pela magistratura.
Há inclusive um livro publicado pelo juiz federal Walter Nunes, onde essa tese
é explicitada e defendida", diz José Armando Pontes. O mesmo raciocínio
foi utilizado quando os promotores do Patrimônio Público pediram a substituição
da prisão preventiva no sistema prisional para prisão preventiva domiciliar.
"Quando o MP
pede absolvição, eu defiro sem pestanejar", reitera o titular da 7ª Vara
Criminal. E complementa: "O Ministério Público é o defensor dos interesses
da sociedade, é como o "dono" da ação criminal, o propositor da ação
criminal. Se ele, que por suposto deve defender o interesse da sociedade,
defende a absolvição, o magistrado não deve decidir em contrário". José
Armando Pontes se refere à ação penal já existente na 7ª Vara Criminal, que
trata dos crimes identificados na primeira parte da investigação. Novos nomes
ou novos crimes que porventura surjam serão tratados em processos autônomos.
A instrução da ação
penal deve ser finalizada na próxima sexta-feira, com os depoimentos tomados em
audiência. "A minha expectativa é terminar a instrução desse processo
ainda na próxima sexta-feira. Até porque são poucas testemunhas", avalia
José Armando Pontes.
O titular da 7ª Vara
Criminal esclareceu que não pediu nenhum tipo de escolta especial para o casal
Ubarana. "O ofício que eu expedi não continha nenhuma especificação para
escolta especial. A escolta, nos termos que eu deferi, funciona unicamente para
impedir a fuga dos presos", relata.
O Ministério Público
Estadual tem poderes para requisitar à Polícia Militar uma escolta
diferenciada, segundo explicação do próprio magistrado. "A própria Polícia
Militar pode, caso entenda necessário, oferecer um tipo de policiamento
diferente. Mas não foi uma determinação minha", aponta.
As informações acerca
dos detalhes da "delação premiada" acertada entre Carla Ubarana e o
Ministério Público Estadual ainda estão mantidas sob sigilo. A reportagem da
TRIBUNA DO NORTE tentou, sem sucesso, contato com o Ministério Público Estadual
e a defesa de Carla Ubarana
Memória
A Operação Judas foi
gerada a partir de fortes indícios de desvio de recursos no setor de
precatórios, começou ainda em janeiro, com a exoneração de Carla Ubarana. Carla
era a chefe do setor e a principal suspeita de ter desviado dinheiro repassado
por prefeituras e o Governo do Estado, além da União. Uma comissão para
averiguar o que de fato havia acontecido foi instalada no dia 10 de janeiro.
Treze dias depois a presidente do TJ, Judite Nunes, entregou ao Ministério
Público Estadual um relatório que serviria de base para uma investigação mais
aprofundada. Além do MPE e do próprio TJ, o Tribunal de Contas do Estado
realiza uma inspeção extraordinária para quantificar o montante final dos
desvios.
O Ministério Público
Estadual, com auxílio dos agentes da Polícia Civil, cumpriu seis mandados de
prisão, busca e apreensão foram expedidos pelo juiz Armando Pontes, em
substituição na 5ª Vara Criminal, contra a servidora do TJ, Carla de Paiva
Ubarana Araújo Leal; George Luís de Araújo Leal, esposo de Carla; Cláudia
Suely Silva de Oliveira Costa,
funcionária particular de Carla e George; Carlos Eduardo Cabral Palhares de
Carvalho, amigo do casal; Pedro Luís Silva Neto, servidor do Banco do Brasil e
Carlos Alberto Fasanaro Júnior, amigo do casal. Pedro Luís Neto não foi
incluído na denúncia. Foi considerado inocente, portanto.
Na última
segunda-feira, Carla Ubarana acertou com o Ministério Público Estadual um termo
de colaboração premiada, ou delação premiada, como é popularmente conhecido.
Ubarana irá colaborar com as investigações e apontar novos participantes.
Fonte: Tribuna do Norte
Nenhum comentário:
Postar um comentário