O médico Onofre Lopes
Júnior, 75 anos, matou o assaltante Julianderson Marcelo da Silva Pereira, 30
anos, no último dia 15 , em assalto registrado na avenida São José, em Lagoa
Nova. Na versão apresentada ao delegado
Ulisses de Souza, da 5ª DP, o médico alegou legítima defesa ao contar que ele e
mulher foram abordados enquanto os dois estavam dentro do carro, em frente a
uma farmácia, no bairro de Lagoa Nova.
Onofre Júnior,
segundo fontes da TRIBUNA DO NORTE, teria dito que o bandido bateu com a arma
no vidro do lado do motorista, onde estava a mulher, ordenando que ela descesse
do veículo. Alterado e gritando palavrões, o bandido teria puxado a mulher pelo
braço e a derrubado no chão. Onofre Júnior, que estava no banco do passageiro,
foi ordenando a deixar o veículo sob a mira de um revolver. O médico desceu
lentamente e, após fechar a porta, começou a atirar contra o bandido, acertando
oito tiros. O assaltante não resistiu e morreu no local.
Citando
especificamente o caso do Onofre Júnior e se "posicionando como advogado
criminalista e não mais como representante da OAB", José Maria Bezerra
considera plausível a tese de legítima defesa. E explica que as investigações
policiais poderão levar a dois entendimentos: a legítima defesa ou homicídio
privilegiado. Previsto no artigo 121 do Código Penal, o homicídio privilegiado
- que resulta na redução da pena - se dá quando a ação é impelida por motivo de
violenta emoção e relevante valor moral. Nesse caso o excesso da ação é anulado
pela violenta emoção, uma vez que não há como calcular a reação.
O caso em questão, na
opinião do advogado Diógenes da Cunha Lima, dispensa advogados. Em um ato de
legítima defesa, acrescenta o advogado, a reação do médico teria "livrado
não só a sua família, como a sociedade do risco que o marginal de extensa ficha
criminal pode oferecer". E acrescenta: "o direito de matar é também o
direito de se defender. Não há crime em casos de legítima defesa".
Alex Régis
Advogados, juristas e especialistas em segurança comentam até onde vai o direito de defesa
Advogados, juristas e especialistas em segurança comentam até onde vai o direito de defesa
Embora as
recomendações gerais em caso de abordagem seja a de não reagir, o consultor em
segurança Ricardo Roland, considera alguma exceção: "quando há técnica e
conhecimento no manuseio da arma a ponto de dar segurança que os tiros
disparados não irão atingir outros, que não o alvo", observa Roland.
Segundo o consultor
em segurança, a quantidade de disparos dados pelo médico (oito tiros) deve observar o tipo de arma usada, a pt 380. Em
países como os Estados Unidos, os policiais não usam a pt 380 como arma de
serviço por não ter capacidade de deter o alvo.
"A reação em
casos de assaltos não é recomendada, sob a pena de virar faroeste. É preciso
ter em mente que quem é abordado está sempre em desvantagem, por não poder
prever a ação do bandido", afirma.
Procurado pela
TRIBUNA DO NORTE, na manhã de ontem, o delegado Ulisses de Souza, responsável
pelo inquérito policial, se negou a dar entrevista sobre o caso. Ulisses de
Souza informou apenas que, após colher o depoimento do médico, irá iniciar as
oitivas das testemunhas. O delegado não informou se a arma usada pelo médico
foi recolhida para exame de balística.
Caso repercute nas
redes sociais
A discussão sobre o
direito de legítima defesa suscitou, nos últimos dias, nas redes sociais, um
clamor mais acalorado pelo extermínio de criminosos na redes sociais. Embora
considerada "lamentável", por muitos juristas e operadores da
segurança pública, estes reconhecem que a situação é uma reação ao sentimento
de impunidade e insegurança pública vivenciados pela sociedade.
Contudo, a apologia à
violência suscitada cada vez que criminosos são mortos por vítimas desta
violência, destaca o diretor do Conselho
do Conselho Estadual de Direitos Humanos Marcos Dionísio, além de gerar uma
situação enganosa, representa uma
regressão. Ainda que o direito ampare a reação, em determinadas circunstâncias,
a agressão paga com agressão gera barbárie, acrescenta Marcos Dionísio.
"Retroage ao arcaico, ao olho por olho, dente por dente. Não há heroísmo
nesse tipo de atitude", afirma. E lembra: "A sociedade precisa
recobrar a serenidade e ser capaz de solidarizar também com a família do
assaltante", diz.
Todas as fontes,
inclusive o delegado Alberico Noberto, diretor da Policia Civil da Grande
Natal, consideram a reação da população natural frente a falta de estrutura da
polícia judiciária, "sem pessoal e aparelho para investigar", além da
falta de políticas públicas em segurança. "Acaba a sociedade elegendo
esta como a forma de combater a
violência, o que não é. Foi mais uma vida ceifada, se é um marginal, se deve a
sociedade, isso quem vai julgar é a justiça". O promotor Luiz Eduardo marinho da Costa soma
à carência do sistema de segurança "com uma polícia judiciária
sucateada", a existência de "leis benevolentes, que urgem de uma
reforma". O Código Penal data de 1940.
"A lei, o Estado
já preveem situações em que se pode agir e a ação não é considerada crime. Há
regras morais e sociais que devem ser seguidas", observa a psicologa
Fernanda Zenteno.
A principal
discussão, segundo ela, deve ser sobre a melhor forma a de se resguardar a
vida, que ainda é a não-ação. Não há padrão para medir ou prevê um
comportamento em situações de grande estrese, como um assalto. A mesma pessoa,
exposta ao mesmo evento em tempos diferentes, pode esboçar reações diversas.
Para determinar a intensidade da reação, explica a psicóloga Fernanda Jeunon,
em geral o ser humano pondera alguns pontos como o que está em risco, se a
integridade física da pessoa ou familiar, a perda de um bem cujo valor material
e emocional é medido pelo dono; quem é o agressor.
Fonte: Tribuna do Norte
Nenhum comentário:
Postar um comentário