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quinta-feira, 10 de abril de 2014

JUSTIÇA COM AS PROPRIAS MÃOS





Não concordo com essa violência que não acredito que, a justiça com as próprias mãos seja a justiça verdadeira. Não se pode usar este argumento para justificar a raiva, a intolerância, o descontrole emocional e o espírito de vingança. Agredir até a morte um ser humano é uma barbárie sem tamanho e voltar a milhões de anos, é retroceder em todos os aspectos como ser humano.
Somos humanos, imagem e semelhança de Deus e jamais poderemos admitir atitude tão violenta. A justiça se faz com justiça e não por justiceiros. Existe uma lei que estabelece pena maior para quem cometeu crime com a intenção de "fazer justiça pelas próprias mãos". A penalidade também alcança crimes praticados por grupos de extermínio ou milícias privadas para satisfazer pretensão própria ou de outrem ou a prática do crime sobe o pretexto de oferecer serviços de segurança.
A justiça tem que ser feita pelo poder judiciário. Não é responsabilidade do cidadão julgar. Nem educar, nem curar doenças. Por isso existem as instituições que julgam (tribunais), que educam (escolas) e que tratam de saúde (hospitais). Caso contrário estaríamos na era Medieval. O Estado não pode se eximir, temos que cobrar a presença do Estado. Melhoria nas leis que organizam a sociedade, reforma ou privatização do sistema carcerário bem como das demais instituições públicas. Pagamos impostos agora falta exigir soluções e qualidade das instituições públicas. E não regredir na história, voltando ao período medieval. O caminho é em frente.
A sociedade brasileira deve repudiar toda a ideologia de “justiça com as próprias mãos”. Rechaçar toda ideologia falaciosa que o Estado não atua, que é ausente, que não há punição para os criminosos  e bandidos. Isso é discurso de gente autoritária, fascista ou ignorante. Além, é claro, é discurso de segmentos interessados num Estado autoritário, repressivo e complementado, ilegalmente, por bandos de extermínio, assassinos de aluguel, milícias criminosas.
Não é dado a ninguém o direito de fazer justiça com as próprias mãos. O delito encontra-se tipificado no artigo 345 do Código Penal: “Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: Pena - detenção, de quinze a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.” Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa. Não se admite que o particular se substitua ao poder público, exercendo arbitrariamente função que lhe cabe.

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