A Defensoria Pública é instituição essencial à função
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em
todos os graus, dos necessitados (art. 134 da CF/88). Em resumo: o Defensor
Público é o defensor dos direitos daquele cidadão que não pode pagar por um
advogado.
Quem são os
Defensores Públicos?
Os Defensores Públicos são pessoas formadas em Direito e que
ingressam na Defensoria Pública através de aprovação em concurso público de
provas e títulos. Na defesa dos interesses de seus assistidos os Defensores
Públicos têm atuação no primeiro e no segundo graus de jurisdição, com
titularidade e atribuições específicas em razão da matéria a ser examinada
Quem pode utilizar
os serviços da Defensoria Pública? Quem tem direito à Defensoria Pública?
Pessoas que não têm condições financeiras de pagar um
advogado. Na área cível, todas as pessoas que não tenham condições financeiras
de contratar advogado e pagar despesas de processo judicial, sem prejuízo do
seu sustento e de sua família.
Na área criminal, por força do princípio Constitucional da
Ampla Defesa, qualquer pessoa poderá ter sua defesa patrocinada pela Defensoria
Pública, e em caso de réus com posses, poderá o Juiz fixar honorários em favor
do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública (FADEP).
Ressalte-se, ainda, que não só a pessoa física pode ser
atendida pela Defensoria Pública como também as pessoas jurídicas em
dificuldades financeiras, como as microempresas, podem se valer do patrocínio
do Defensor Público. Igualmente podem ser patrocinadas sociedades sem fins
lucrativos e associações comunitárias, desde que declarem insuficiência de
recursos.
Como a Defensoria
Pública identifica quem não tem condições de pagar um advogado?
O Defensor Público irá perguntar sobre a renda familiar,
patrimônio e gastos mensais, poderão ser pedidos documentos para comprovar as
informações e a pessoa terá que assinar uma declaração de pobreza. Em geral são
atendidas pessoas que ganham menos que três salários mínimos ou até cinco
salários mínimos quando houver interesse de menores.
São comprovantes de renda: contra-cheque, carteira de
trabalho, declaração de isento do imposto de renda, declaração do empregador ou
do sindicato. Se você não possui nenhum destes documentos, procure um
funcionário da Defensoria. Ele saberá orientá-lo sobre como proceder.
Em que situações um
Defensor Público pode ajudar?
Sempre que precisar de uma orientação jurídica, entrar com
uma ação ou fazer uma defesa judicial
Quais são as áreas
em que um Defensor Público atua?
Em casos de direito de família, cível, criminal, infância e
juventude, direito do consumidor, sistema prisional e outros.
Quais são os casos
de família mais comuns na Defensoria Pública?
Pensão alimentícia, divórcio, separação, investigação de
paternidade, fixação de guarda, regulamentação de visita de filhos e
inventário.
Quais são os casos
cíveis mais comuns na Defensoria Pública?
Despejo, revisional de juros bancários, rescisão de
contrato, indenização, reintegração de posse e usucapião.
A Defensoria Pública
do Estado atua em ações trabalhistas e outros casos previdenciários?
NÃO, a Defensoria Pública do Estado não atua em casos
previdenciários e trabalhistas, que são da competência da Justiça Federal. Nos
casos previdenciários, a pessoa deve procurar a Defensoria Pública da União (na
Rua Comendador Manoel Pereira, 24 – Centro – Porto Alegre/RS, fone: (51)
3216-7109) ou um Juizado Especial Federal. Nos casos trabalhistas, a pessoa
deve procurar um advogado de sua confiança.
A Defensoria Pública
atende o acusado ou a vítima?
Todos têm direito à defesa, conforme estabelece a
Constituição Federal. Quem cometeu um crime ou foi vítima e não tem como pagar
um advogado particular pode procurar os serviços de um Defensor Público
Preciso de
encaminhamento para ser atendido pelo Defensor Público?
Não é necessário encaminhamento dos Serviços de Assistência
Social, Conselhos Tutelares, Associações de Moradores, etc. Esses
encaminhamentos não são necessários e não garantem qualquer privilégio no
atendimento.
O que é casamento?
É a união formal entre um homem e uma mulher, que estabelece
comunhão plena de vida com base na igualdade de direitos entre os cônjuges,
realizada perante um Juiz e registrada em cartório. São deveres dos cônjuges,
dentre outros, a fidelidade, a ajuda e respeito mútuos e a moradia conjunta.
O que significa
igualdade de direitos entre homem e mulher?
As questões domésticas devem ser decididas de comum acordo
entre homem e mulher, tais como: escolha do local de moradia da família, ajuda
na manutenção da família, educação dos filhos, entre outros. Ou seja, homem e
mulher são iguais em direitos e obrigações na condução do lar e havendo
divergência, um Juiz terá que resolver a questão. (DPE SP)
O que é preciso para
casar?
Os interessados deverão providenciar os documentos necessários
com 30 (trinta) dias de antecedência da data de celebração do casamento e
efetuar o pagamento das taxas do Cartório. O casamento é gratuito para quem não
tiver condições de pagar referidas taxas.
Idade para casar
O art. 1.517 do novo Código Civil estabelece que o homem e a
mulher com 16 (dezesseis) anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os
pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade
civil (aos 18 anos).
Onde é feita a
habilitação para o casamento?
A habilitação para o casamento será firmada de próprio
punho, por ambos os nubentes, e é feita perante o Oficial do Registro Civil do
cartório próximo à residência de um dos noivos.
Quais os documentos
necessários para casar?
Noivos solteiros:
Carteira de identidade original;
Certidão de nascimento original;
Comprovantes de residência dos noivos.
Noivos Divorciados:
Carteira de identidade original;
Certidão de Casamento original com averbação do divórcio;
Comprovantes de residência dos noivos.
Noivos Viúvos:
Carteira de identidade original;
Certidão de Casamento original;
Certidão de Óbito original do cônjuge
Comprovantes de residência dos noivos.
Quais são os regimes
de bens?
Comunhão Universal: Todo e qualquer bem comprado pelo casal,
recebido por herança ou doação, antes e durante o casamento, será dividido em
partes iguais.
Comunhão Parcial: Neste regime de bens serão divididos em
partes iguais, entre os cônjuges, apenas os bens que forem comprados durante o
casamento.
Separação de bens: Neste regime não serão divididos bens,
que permanecerão de propriedade exclusiva daquele que o comprou. Em casos
especiais, se o Juiz reconhecer que marido e mulher ajudaram na compra, ele
poderá determinar a divisão.
Participação final dos aqüestos: Cada cônjuge manterá o
patrimônio que possuía e dividirá os aqüestos, que são os bens comprados pelo
casal durante o casamento, na forma do pacto antenupcial
Qual será o regime
de bens, caso o casal não estabeleça nada a respeito?
Havendo silêncio, o regime de bens é o da comunhão parcial.
Para os demais regimes de bens é necessário fazer, antes do casamento, um
contrato no cartório, chamado pacto antenupcial.
O regime de bens
pode ser mudado durante o casamento?
Sim, desde que haja acordo homologado pelo Juiz e que a
mudança não prejudique outra pessoa.
Mudança de sobrenome
Tanto o homem quanto a mulher podem optar por usar os
sobrenome um do outro, mas, se a mulher não quiser mudá-lo pode permanecer com
o nome de solteira. Basta que informe no cartório no dia em que for marcar a
data do casamento, lembrando que, se houver qualquer alteração dos nomes, os
documentos terão que ser mudados.
O que é separação
judicial?
É o processo pelo qual o juiz põe fim à sociedade conjugal e
determina de que forma será feita a separação do casal. Com a separação
judicial extingue-se o regime de bens, os deveres de fidelidade e coabitação.
As pessoas separadas só poderão casar-se novamente após o divórcio ou em caso
de falecimento de um dos cônjuges. Na separação judicial será discutida a
fixação de pensão alimentícia para os filhos do casal e eventual recebimento de
pensão por um dos cônjuges. Também se definirá com quem ficará a guarda dos
filhos e como se dará a partilha dos bens.
O que fazer quando
não há acordo entre os cônjuges sobre a separação?
A separação judicial pode ser consensual ou litigiosa.
Quando os cônjuges decidirem resolver tudo amigavelmente e tiverem, no mínimo,
01 (um) ano de casados, a ação será de separação judicial consensual.
Quais são os tipos
de separação judicial?
a) Separação amigável ou consensual: ocorre quando marido e
mulher chegam a um acordo sobre as cláusulas e termos da separação e apenas pedem
ao Juiz a homologação desse acordo. Necessário ter, no mínimo 01 (um) ano de
casados (art. 1.574 do CCB).
b) Separação litigiosa: ocorre quando marido e mulher não
chegam a um acordo sobre as cláusulas e termos da separação e um dos dois é
obrigado a se dirigir ao Juiz para explicar e provar os motivos pelos quais
está querendo a separação do casal, ou ainda, quando provar que está separado
“de casa” há mais de um ano, sem reconciliação. (art. 1.572 e seguintes do
CCB).
O que fazer quando
um dos cônjuges esteja sofrendo violência ou maus-tratos por parte do outro
cônjuge?
Se houver risco na permanência do casal na mesma casa, o
Juiz determinará que a parte agressora ou que tem mau comportamento seja
retirada do lar. Esse pedido deve ser feito pelo Defensor Público e se chama
separação de corpos.
O cônjuge que sai de
casa perde os direitos por “abandono de lar”?
O cônjuge que sair de casa, por justo motivo, não perderá
seus direitos. A partilha de bens será realizada na forma do regime de bens escolhido,
não havendo, também, prejuízo da guarda, que será decidida pelo Juiz de acordo
com a melhor opção para a criança. A pensão dos filhos, da mesma forma, não
será prejudicada. No entanto, para resguardar seu direito à pensão alimentícia,
o cônjuge que deixar o lar deverá provar ao Juiz, na separação, que o outro
tornou insuportável a vida em comum
Depois da separação,
caso o casal resolva voltar a conviver, o que pode ser feito?
Deve procurar um Defensor Público e pedir que o juiz “anule”
a separação. Neste caso o casal voltará a ser casado (art. 1.577 do CCB).
Depois de decretada
a separação judicial, pode o interessado contrair novo matrimônio?
A separação judicial apenas dissolve a sociedade conjugal,
fazendo cessar o dever de fidelidade e o de morar na mesma casa. Para que o
interessado possa casar-se novamente deverá divorciar-se.
O que é divórcio
judicial?
É o processo que põe fim ao casamento de forma definitiva.
Em caso de arrependimento é necessário novo casamento
Quais são os tipos
de divórcio?
a) Direto: Nos casos em que os cônjuges estejam separados
“de casa” há mais de dois anos,sem interrupção ou reconciliação. Esse tipo de
divórcio pode ser litigioso ou amigável. Será litigioso quando não houver
acordo entre as partes sobre a guarda dos filhos, pensão alimentícia e partilha
de bens.
b) Indireto: Trata-se da chamada conversão de separação em
divórcio, que pode ser pedida após 01 (um) ano da decisão judicial que decretou
a separação do casal. Este tipo de divórcio também pode ser litigioso ou
consensual.
Nesse caso, com quem
ficam os filhos?
Na separação ou divórcio amigável ou consensual, os filhos
ficam sob a guarda do cônjuge escolhido para tal função, sendo regulamentadas
as visitas do outro cônjuge aos filhos. No caso do processo ser litigioso o
juiz determinará, visando o bem estar das crianças, com quem elas deverão
permanecer.
Como será realizada
a partilha de bens?
Os bens serão partilhados de acordo com o regime de bens
escolhido para o casamento. Vale lembrar que para a partilha deverá ser
comprovada a existência dos bens por meio de documentos, tais como notas
fiscais, escrituras, contratos e recibos, desde que estes estejam, ainda, no
nome de um dos cônjuges.
Como fica o nome do
cônjuge após a separação ou do divórcio?
Normalmente, a mulher volta a usar o nome de solteira,
somente mantendo o nome de casada se a mudança causar evidente prejuízo para
sua identificação; se houver grande distinção entre o seu nome de família e o
dos filhos havidos do casamento ou ainda se a mudança causar dano grave
reconhecido na decisão judicial.
O que é a separação
de corpos?
A separação de corpos é uma medida cautelar que objetiva o
afastamento de um dos cônjuges (esposo ou esposa), do companheiro ou da
companheira do lar conjugal, no curso das ações de separação, divórcio ou
dissolução de união estável ou enquanto estas ainda não foram oficializadas.
O que é o afastamento
do lar?
É a ação cabível para afastar do lar qualquer um dos
cônjuges ou companheiro, filhos, que estiverem praticando violência contra os
demais membros da família. (art. 888, VI, do CPC)
O que é a busca e
apreensão de bens de uso pessoal?
É medida cabível para determinar que o cônjuge ou
companheiro entregue bens de uso pessoal do cônjuge/companheiro ou filhos tais
como roupas, documentos, ferramentas de trabalho e outros que estejam em seu
poder (art. 888, II, do CPC).
O que é união estável?
É a união duradoura pública e contínua, estabelecida entre
um homem e uma mulher, com o objetivo de constituir uma família, sem que sejam
casados “no papel”.
Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento
histórico, passou a reconhecer também, como entidade familiar a união
homoafetiva, ou seja, entre dois homens ou duas mulheres.
Quais são os
direitos e deveres dos companheiros ou conviventes?
Respeito e consideração mútuos, auxílio moral e material,
guarda, sustento e educação dos filhos comuns.
Existe um prazo
mínimo de convivência para que a união seja considerada estável?
A lei não estabelece um período mínimo para a caracterização
da união estável. O Juiz analisará, em cada caso concreto, o tempo da relação e
suas características para decidir se houve, ou não, união capaz de gerar
direitos.
Quais as
conseqüências da separação na união estável?
(A) a divisão dos bens adquiridos no período de convivência,
salvo se o casal fez contrato escrito em contrário;
(B) a possibilidade de pedir pensão alimentícia para a
pessoa de quem se separou desde que comprovada a dependência econômica e a
necessidade, que é a impossibilidade de prover o próprio sustento, bem como a
possibilidade do outro convivente arcar com a pensão
É necessário comprovar
contribuição pessoal do convivente para a compra dos bens para que ele tenha
direito à meação?
A lei estabelece que, caso os conviventes não assinem uma
declaração em sentido contrário, todos os bens comprados durante a existência
da união serão divididos, tendo cada um direito à metade deles. Assim, não será
necessário demonstrar que houve ajuda em dinheiro para a compra dos bens,
bastando provar que eles foram comprados durante a união estável. Somente não
serão divididos os bens que cada um possuía antes da união e aquilo que um
deles herdou ou recebeu por doação.
Que providencias
podem ser tomadas caso o companheiro se torne agressivo ou violento?
Inicialmente é necessário que o companheiro que foi agredido
faça o registro da ocorrência na Delegacia de Polícia e, se for o caso, laudo
no Instituto Médico Legal, para realização do exame de corpo de delito, caso
assim solicitar a autoridade policial. Após, leve o Boletim de Ocorrência ou o
Termo Circunstanciado e procure um advogado ou Defensor Público
O convivente que sai
do imóvel pode perder seu direitos por “abandono de lar”?
A saída do imóvel não gera a perda de nenhum direito. Assim,
poderá, após a saída do lar, mover ação de dissolução de união estável,
pleiteando a partilha dos bens comuns, ou mesmo pedir pensão alimentícia,
cabendo, no entanto, provar que a saída foi causada pelo comportamento
agressivo ou inadequado do outro convivente.
O que é pensão
alimentícia?
A pensão alimentícia é um valor que deverá ser pago todos os
meses, por alguém que tem a obrigação de auxiliar no sustento de outra pessoa.
Na maior parte dos casos é o pai ou a mãe, que não vive com o filho, que tem
esta obrigação. A pensão não é somente para comprar comida, devendo também
ajudar em todas as despesas, como moradia, escola, transporte, vestuário,
saúde, etc.
Quem pode pedir
pensão?
Os filhos menores de 18 anos ou maiores que ainda estejam
estudando. Para ser considerado estudante é preciso estar matriculado na escola
ou na faculdade. Outras pessoas, que estejam em situações especiais, podem
pedir pensão, como por exemplo: os pais doentes ou idosos aos filhos; o marido
para a mulher; a mulher para o marido; um convivente para o outro; os irmãos
entre si; o neto para os avós e até mesmo o filho maior de idade aos pais, caso
tenha alguma doença ou impossibilidade de trabalhar.
Existe um valor fixo
para pensão alimentícia?
Não existe um valor ou percentual fixo, dependendo de cada
caso. O Juiz levará em consideração os seguintes fatores: quantos filhos o
devedor tem, qual o valor de seu salário, se possui bens, etc. Se o devedor
trabalhar com registro em carteira, esse valor pode ser uma parte de seu
salário (por exemplo, 1/3, 10 %, 20% , 30%). Caso não trabalhe com registro em
carteira, pode ser fixado um valor que será corrigido todos os anos, geralmente
em porcentagem ou número de salários mínimos.
Atenção: A pensão somente pode ser fixada por um Juiz, não
podendo ser cobrado: )acordo verbal; 2) o tempo passado, sem que a pensão fosse
pedida; 3)o período em que filho menor não estava registrado em nome do pai e a
mãe não tinha ingressado com processo de investigação de paternidade.
O que fazer quando a
pessoa obrigada deixou de pagar a pensão?
Para cobrar a pensão atrasada é sempre necessário um
advogado ou Defensor Público, que ingressará com pedido de execução de
alimentos. A pessoa devedora será chamada pela Justiça. Caso não pague, ou
deixe de justificar a razão de não poder pagar, pode ter sua prisão decretada
ou ter bens penhorados e vendidos para o pagamento
Se o devedor da
pensão ficar desempregado e parar de pagar a pensão, o que acontece?
O desemprego não é aceito como razão para deixar de sustentar
os filhos. Mesmo sem registro em carteira, o responsável pela pensão deve
continuar pagando ou deve promover um processo para reduzir o valor da pensão.
O que fazer qunado
quem tem o dever de pagar pensão tiver diminuição no seu salário ou ocorrer o
nascimento de outros filhos?
O valor da pensão sempre pode ser modificado pelo Juiz, caso
aconteça algo, que justifique a modificação, depois que o valor foi fixado.
Caso a situação financeira tenha piorado, o Defensor Público ou advogado deverá
entrar com uma ação revisional de alimentos.
Pode ser aumentado o
valor da pensão já fixado?
É possível, caso possa ser provado que os ganhos da pessoa
que paga a pensão aumentaram ou ainda que a necessidade de quem receba a pensão
tenha se alterado.
O que fazer quando a
pessoa que recebe pensão implementar a maioridade ou casar-se?
É necessário, por meio de um advogado ou Defensor Público,
solicitar ao Juiz que o devedor seja desobrigado de pagar a pensão. Isso pode
ser pedido no próprio processo onde a pensão foi fixada ou em outro, chamado
ação de exoneratória de pensão alimentícia.
Execução de
Alimentos
É a ação judicial que possibilita cobrar a pensão alimentícia
em atraso daquele que está obrigado a pagá-la em virtude de sentença judicial
ou acordo homologado. Pelo atraso de até 03 meses de alimentos, há a
possibilidade de prisão civil do devedor da pensão, caso não faça o pagamento
em até 03 dias após sua citação ou não justifique a impossibilidade de fazê-lo.
Prestações alimentícias com atrasos superiores há três meses estão sujeitas à
apresentação de bens como garantia do pagamento do débito.
Toda pessoa precisa
ser registrada?
Toda pessoa, após seu nascimento, deve ser registrada. A
pessoa sem registro não existe para a sociedade. Da mesma forma, se uma pessoa
morre, também é necessário o registro desse falecimento. A certidão de óbito é
a prova de que a pessoa morreu.
O que é certidão de
nascimento?
É o documento que comprova a existência de uma pessoa. Esse
documento deve conter o nome completo da pessoa (nome e sobrenome), a data,
horário e local de seu nascimento, quem é seu pai, sua mãe, seus avós e o dia
em que foi feito o registro.
Atenção: é muito importante conferir se os dados constantes
da certidão estão corretos para evitar futuros aborrecimentos, pois é muito
difícil corrigir algum dado que saiu errado. Ainda, é preciso escolher bem o
nome para o filho, pois o nome só pode ser alterado em casos excepcionais.
Onde e como é feito
o registro de nascimento?
O registro de nascimento é feito no Cartório de Registro
Civil mais próximo à residência dos pais ou ao hospital/maternidade em que a
criança nasceu. Vale lembrar que o primeiro registro é gratuito, garantia da
lei.
Quem tem obrigação
de o registro e quais os documentos são necessários?
Os pais devem levar ao cartório de registro civil os
documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento), bem como a
“declaração de nascido vivo” do hospital ou maternidade (esse documento é
fornecido aos pais do bebê pelo hospital ou maternidade, após o seu
nascimento).
a) Quando os pais da criança são casados, não há necessidade
de comparecimento de ambos ao cartório. Nesse caso é preciso a apresentação da
certidão de casamento para que o registro seja efetuado em nome dos dois.
b) Nos casos em que os pais não são casados, para que o
registro seja efetuado no nome de ambos os genitores, há necessidade de
comparecimento dos dois.
Atenção: Ninguém deve registrar em seu nome uma criança,
sabendo que não é seu filho, pois estará cometendo um crime. Caso queira fazer
isso sem problemas com a lei, deve entrar com pedido de adoção, diretamente na
Vara da Infância e Juventude do Fórum mais próximo da sua residência
O que fazer se o pai
da criança recusar-se a ir ao cartório e a registrar o filho em seu nome?
Nesse caso a mãe da criança deverá registrar o filho apenas
em seu nome. A criança não pode e não deve ficar sem registro, pois sem este,
ela não pode freqüentar creche, instituições de ensino, postos de saúde, etc.
No próprio cartório de registro civil a mãe da criança deverá indicar o nome e
endereço do pai, que será convocado para que se manifeste sobre a paternidade a
si atribuída. Este procedimento averiguatório da paternidade é previsto em lei
Por que é importante
que todos tenham o nome do pai no registro?
Todos têm o direito de conhecer suas raízes e de ter o nome
de seu pai em seus documentos. Ainda, o nome do pai no registro de uma pessoa é
necessário para que este tenha todos os direitos decorrentes de sua condição de
filho, dentre eles, o direito de pedir pensão alimentícia, de herdar os bens do
pai por ocasião de seu falecimento, de requerer eventual pensão por morte.
Registro de Óbito
O registro de óbito deve ser feito no Cartório do Registro
Civil da cidade em que aconteceu o falecimento. A lei dá prazo de 15 (quinze)
dias, mas se durante este prazo não for feito o registro, procure um Defensor
Público e ele entrará com uma ação para que o juiz determine o registro do
óbito.
O que é
reconhecimento de paternidade?
O reconhecimento posterior da paternidade é a inclusão do
nome do pai na certidão de nascimento do filho, depois deste já ter sido
registrado apenas em nome de sua mãe.
Como isso pode ser
feito?
Caso o próprio pai queira regularizar tal situação, poderá
fazê-lo, desde que com a concordância da mãe, no caso do filho ser menor de 18
anos. Quanto aos filhos maiores de 18 anos, estes só podem ser reconhecidos
pelo pai caso concordem. Para tanto, basta que todos compareçam a um Cartório
de Notas ou no Cartório onde foi feito o primeiro registro de nascimento, para
lavrar escritura pública de reconhecimento de filho ou solicitar o auxílio de
um advogado ou Defensor Público para elaboração de um documento particular, que
deverá ser levado nesse mesmo Cartório, para que seja acrescentado o nome do
pai na certidão de nascimento.
Caso o pai deseje
reconhecer a paternidade e a mãe não concordar, o que pode ser feito?
O pai deverá procurar um advogado ou Defensor Público para
ingressar com ação declaratória de paternidade.
O que fazer no caso
de o pai biológico não querer registrar o filho?
Não há como obrigar uma pessoa a registrar seu filho.
Somente o Juiz poderá determinar, por sentença, que o Cartório faça o registro
em nome de determinada pessoa. Assim, se o pai não registrou o filho, este
deverá procurar um advogado ou Defensor Público e ingressar com ação de
investigação de paternidade.
O que é investigação
de paternidade?
É um processo judicial destinado a comprovar a paternidade
biológica, tendo como objetivo que o juiz declare que determinada pessoa é pai
de outra e determine ao Cartório que coloque no registro do filho o nome do
pai, mesmo contra a vontade deste. Para isso é necessário provar a paternidade,
sendo a prova mais importante o exame de DNA. Outras provas importantes são
testemunhas, bilhetes, cartas de amor, fotografias, comprovante de endereço
conjunto, e quaisquer outros documentos que provem o relacionamento amoroso dos
pais da criança, na época em que a mãe engravidou.
O que fazer se a
pessoa já tem uma certa idade e ainda não tem registro de nascimento?
Neste caso a pessoa precisa regularizar sua situação. Assim,
deverá procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo de seu domicílio e
requerer o registro tardio, levando junto provas de seu nascimento (certidão de
batismo, documentos da escola, declaração de nascido vivo, etc). Caso isso não
seja possível, deve procurar um advogado ou Defensor Público para ingressar com
a ação.
O que fazer se o pai
biológico faleceu sem ter registrado o filho?
Se a mãe e o pai da criança eram casados e a criança nasceu
até 300 dias depois da morte de seu pai, basta apresentar no Cartório a respectiva
certidão de casamento e o atestado de óbito do pai, para que seja lavrado o
assento. Nos demais casos o reconhecimento de paternidade poderá ser feito
depois da morte do suposto pai, desde que o interessado procure um advogado ou
Defensor Público para entrar com ação de investigação de paternidade contra os
herdeiros do falecido (ação investigatória de paternidade “post mortem”)
Como alterar a
Certidão de Nascimento caso o pai declarado no registro de nascimento não seja
o verdadeiro pai da pessoa?
Todas as pessoas têm o direito de conhecer sua verdadeira
identidade. Nesse caso, o interessado deverá procurar um Defensor Público ou
advogado para pedir ao Juiz que anule seu registro anterior, excluindo o nome
de quem não é seu pai. Da mesma forma, a pessoa que souber não ser o pai
“verdadeiro” de quem registrou, poderá propor ação negatória de paternidade.
Nesta ação poderá provar que não é pai biológico do filho e requerer a exclusão
de seu nome do registro.
O que é pátrio poder
(atualmente chamado de Poder Familiar)?
É o conjunto de direitos e obrigações dos responsáveis pelo
menor, que podem ser o pai e a mãe, ainda que separados, ou daqueles a quem se
confiou a responsabilidade pela criança, nos casos de morte dos pais ou perda
do pátrio poder.
Quais são estes
direitos e obrigações?
Dirigir a educação e criação dos menores, acompanhando seu
crescimento e desenvolvimento físico e mental, bem como o rendimento escolar;
mantê-los em sua companhia e guarda, reclamando-os de quem se aposse deles; representá-los
nos atos da vida civil e exigir ainda obediência, respeito e serviços próprios
de sua idade e condição
Quem exerce o poder
familiar?
O poder familiar é exercido em princípio pelos pais. Na
falta do pai o poder familiar será exercido pela mãe e vice-versa. Na
separação, no divórcio ou no rompimento da união estável não se perde o poder
familiar. Aquele que não tem a guarda tem o direito de realizar visitas, bem
como de acompanhar a vida escolar e os cuidados com a saúde do filho
Como se perde o
poder familiar?
Por determinação judicial, nos casos em que o pai ou a mãe
castigue imoderadamente o filho (sendo considerado crime o abuso dos castigos),
deixe o filho em abandono, maus-tratos e que pratique atos contrários à moral e
aos bons costumes. Aquele que for condenado à pena de prisão superior a dois
anos terá o poder familiar suspenso pelo período da condenação. Nos casos de
perda do poder familiar por um dos pais, caberá exclusivamente ao outro a
responsabilidade.
Quando termina o
poder familiar?
Com a morte dos pais ou do filho; pela adoção; pela
emancipação; quando o filho atingir 18 anos ou se casar.
O que é guarda de
filho?
É uma das obrigações do poder familiar que consiste em
manter o filho menor em sua companhia, protegendo-o e garantindo seus
interesses relativos à saúde, higiene, educação e relacionamento social.
Quem determina a
guarda para um dos pais?
A guarda, no caso de não haver acordo entre os pais do
menor, é determinada pelo Juiz, em favor daquele que tiver melhores condições
de criá-lo.
Quem tem melhores
condições de exercer a guarda dos filhos?
O pai ou a mãe que tiver um lar harmonioso e ambiente sadio
para a criação do menor, oferecendo alimentação, carinho e educação e que
atender as necessidades da criança. Jamais uma criança ficará sob a guarda do
pai ou da mãe única e exclusivamente porque um ou outro possua condição
financeira melhor, uma vez que o fundamental para a definição da guarda é o bem
estar do menor.
O que é direito de
visitas?
É a garantia dada àquele que não tem a guarda de estar na
companhia dos filhos.
Como é regulamentado
esse direito?
O direito de visitas pode ser regulamentado por acordo entre
os pais, que podem deixar as visitas livres ou combinar dias e horários para
que elas sejam realizadas. No caso de não haver acordo entre as partes ou para
proteção da integridade física e moral do menor, caso haja violência ou
comportamento inadequado, este direito será regulamentado pelo Juiz, em dias e
horários determinados.
Qual é a forma de
visitas tradicional?
Normalmente as visitas são realizadas quinzenalmente, em
finais de semana alternados, com a retirada da criança na manhã de sábado e
devolução na tarde de domingo, na casa onde residir o menor; o período das
férias escolares é repartido entre os pais e as festas de final de ano são
divididas, invertendo-se a forma combinada a cada ano. É comum, ainda,
estabelecer que a criança fique no dia dos pais com o pai e no dia das mães com
a mãe.
Aquele que está com
a guarda pode impedir o direito de visitas se o outro (pai ou mãe) não estiver
pagando a pensão alimentícia?
Não, uma coisa não tem nada a ver com a outra. O pai ou mãe
tem direito de conviver com os filhos independentemente de estar pagando pensão
ou não. A pensão deve ser cobrada por meio de processo próprio. Não se pode
impedir ou condicionar a realização das visitas, quando estas estiverem fixadas
judicialmente, pois isto pode caracterizar crime de desobediência ou permitir a
modificação da guarda
Quais são as
conseqüências de não se exercer o direito de visitas?
Embora não haja como obrigar uma pessoa a visitar outra, deixar
de acompanhar o crescimento e desenvolvimento do filho é o mesmo que
abandoná-lo, podendo haver como punição a perda do pátrio poder.
A guarda do filho
pode ser modificada após decisão judicial?
A guarda pode ser modificada por acordo entre as partes ou
em nova decisão judicial, se for comprovado que a mãe ou o pai que tem a guarda
representa perigo à moral do menor, por levar uma vida desregrada (ex. bebidas,
drogas, descuido com a criança) ou em razão de maus tratos.
Pode ser modificado
o regime de visitas fixado pelo Juiz?
Se houver acordo dos pais, por nova decisão judicial nas
situações acima mencionadas ou ainda em razão da necessidade de modificação dos
dias ou horários.
O que fazer quando
aquele que não tem a guarda leva a criança e se recusa a devolvê-la?
Deverá ser ajuizada, por advogado ou Defensor Público, ação
de busca e apreensão de menor, indicando-se testemunhas que tenham presenciado
a recusa na entrega dos filhos. O Juiz, logo no início do processo, poderá
conceder liminar autorizando um oficial de justiça a ir buscá-los, onde quer
que eles estejam. A busca e apreensão é medida urgente para retomada imediata
da criança. Assim, não se deve deixar passar muitos dias da recusa da
restituição das crianças, porque se estará correndo o risco do juiz não
conceder a liminar.
O que fazer se
aquele pai ou mãe que tiver a guarda estiver levando uma vida desregrada,
prejudicando os filhos?
Há necessidade de que seja comprovado, por meio de
documentos e testemunhas, na própria cautelar, o descaso e os maus tratos com
relação aos filhos, para que o Juiz defira a imediata devolução das crianças,
através da Ação de Busca e Apreensão de Menor.
O que é a tutela?
É o exercício do poder familiar por terceira pessoa em
relação a menores, nos casos em que o pai e a mãe perderam o pátrio poder ou,
ainda, no caso de morte dos dois. Os tutores têm as mesmas obrigações que os
pais quanto à criação dos menores, tais como a direção da educação, o
acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento físico e mental. No caso
destes menores possuírem bens é dever do tutor cuidar deles, devendo ao final
prestar contas. È uma modalidade mais complexa que a guarda e mais simples que
a adoção, que é irrevogável
Como se escolhe o
tutor?
Quando os pais falecem sem escolher tutor por testamento
(tutela testamentária), o encargo será exercido por parentes próximos (avós,
tios, irmãos). Se não houver parentes próximos ou estes não puderem exercer a
tutela, o juiz pode nomear um tutor dativo (pessoa idônea e de boa conduta
social e moral).
Quem não pode
exercer a tutela?
* Inimigos do menor ou de seus pais;
* Aquelas que tiverem sido expressamente excluídas da tutela
pelos pais;
* Aqueles que sejam credores ou devedores de alguma
obrigação para com o menor, ou que tenham cônjuges, pais ou filhos nessa
situação.
É obrigatório o
exercício da tutela?
A tutela é um encargo imposto pelo Estado, uma função
pública de alta relevância social e, em princípio, não pode ser recusada. No
entanto, o CCB elenca quais pessoas podem recusar o exercício da tutela |(art.
1.736):
* Mulheres casadas;
* maiores de 60 (sessenta anos);
* Aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três
filhos;
* Os impossibilitados por enfermidade;
* Aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de
exercer a tutela;
* Aqueles que já exercem a tutela ou curatela;
* Militares em serviço.
Quanto tempo dura o
exercício da tutela?
O período é de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado (art.
1.765 do CCB). A tutela cessa quando o tutelado atinge a maioridade ou a
emancipação, quando o menor for adotado ou quando voltar a ser submetido a
autoridade dos pais.
O que é interdição?
A pessoa que não tem mais condições de se cuidar sozinha,
seja pela idade avançada, ou por um grave problema de saúde físico ou mental,
precisará de um responsável que se chama CURADOR. Este responsável será nomeado
pelo Juiz, após a pessoa inválida passar por perícia médica, no processo
chamado INTERDIÇÃO. Para isto é necessário procurar um advogado ou um Defensor
Público.
Quem pode ser
CURADOR de um incapaz?
Preferencialmente o marido ou a esposa, companheiro ou
companheira, pais, filhos ou irmãos. Na falta dessas pessoas mais próximas da
família, o Juiz verificará se aquele que pede a interdição tem condições de
cuidar da pessoa e ser o responsável legal.
Se a pessoa ficar
boa e não precisar mais de um CURADOR, o que deve fazer?
Algumas vezes o doente ou incapaz se recupera e pode
novamente cuidar sozinho de suas coisas. Nesses casos, deve procurar um
Defensor Público ou advogado e entrar com um pedido ao Juiz para que levante a
interdição. Para isso, passará por médicos do Estado que analisarão se a pessoa
está realmente curada.
O que pode fazer o
curador de uma pessoa que não tem recursos, quando ele tem dificuldades
financeiras para sustentá-la?
O curador pode consultar ao INSS se essa pessoa tem direito
a benefício em razão de sua incapacidade de trabalhar e da pequena renda
familiar. Pode ainda pedir pensão alimentícia a parentes do incapaz que possuam
condições de ajudar e não o façam.
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