Portaria nº 731/2013-GS/SEEC
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e,
Considerando a Lei nº 11.738/2008 que estabelece o Piso Nacional do Magistério Público;
Considerando que 2/3(dois terços) da carga horária deverá ser para o exercício em sala de aula;
Considerando
que os Profissionais de Educação deste Estado encontram-se no exercício
de sala com até 24 horas, conforme determina a Lei Complementar nº
322/2006;
Considerando
que, por meio do Sistema Integrado de Gestão Educacional - SIGEDUC e do
Sistema de Gestão de Pessoal - SAGEP, obtemos dados cada vez mais
consistentes sobre a carga horária e alocação de pessoal nas Unidades
Escolares;
Considerando
que esta Secretaria de Educação, vem enviando esforços para equacionar e
cumprir o que determina a Legislação em vigor;
RESOLVE:
Art.
1°- Determinar que as Diretorias Regionais de Educação - DIRED adotem
as providências, diante dos ajustes necessários à atualização da carga
horária para 20(vinte) horas em sala se aula, conforme orientação desta
Secretaria de Estado.
Art.
2°- Orientar os gestores de Escolas para que, a partir de 1º de
agosto/2013, os professores alocados em sala de aula possam estar com 20
(vinte) horas na sua jornada de trabalho.
Parágrafo
Único - Fica determinado que os professores dos anos iniciais (1º ao 5º
ano) em razão da especificidade do atendimento, deverão cumprir a
jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais em exercício em sala de
aula, sendo as 05 horas excedentes pagas com horas suplementares;
Art.
3°- Determinar que os professores que estiverem com carga horária acima
de 20 horas ajustem, PROGRESSIVAMENTE, sua carga para a nova jornada
de trabalho em sala de aula (20 horas).
Art.
4°- Determinar que os professores que estiverem com carga horária
inferior a 20(vinte) horas, ajustem a jornada de trabalho até completar
a carga horária exigida por lei.
Parágrafo
Único- Os professores do componente curricular Educação Física, deverão
permanecer com o mínimo de 12 (doze) horas de Educação Física Escolar
em sala de aula e com até 08 (oito) horas para modalidade esportiva.
Art.
5°- Determinar que 1/3 (um terço) da hora atividade deverá ser cumprida
exclusivamente em atividade extra classe, sendo 50% (cinquenta por
cento) em exercício na escola, com turno e horário descriminado para o
cumprimento da jornada, sendo necessário a assinatura em livro de ponto
para esse fim.
Art.
6°- Tornar público que os casos excepcionais, não contemplados nos
ajustes anteriormente descritos, serão averiguados e decididos
conjuntamente pelos seguintes setores desta Secretaria: Coordenadoria de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos – COAPRH, Diretoria
Regional de Educação – DIRED, Subcoordenadoria de Ensino Médio – SUEM e
Subcoordenadoria de Ensino Fundamental – SUEF.
Parágrafo
Único - Nos casos excepcionais a carga horária poderá ser completada em
outras Unidades Escolares de municípios próximos.
Art.
7°- Determinar que, por hipótese alguma esse reordenamento poderá
prejudicar o atendimento ao aluno e o processo de ensino e aprendizagem.
Art. 8º - Informar que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal/RN, 24 de julho de 2013.
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