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segunda-feira, 8 de abril de 2013

Advogados denunciam falso testemunho de policiais e prisão injusta de casal


Os advogados Pedro Siqueira e Marina Siqueira divulgaram nota na imprensa em que acusam policiais de erro e falso testemunho, o que culminou na prisão de um casal de inocentes. O julgamento ocorrerá amanhã.
Confira a nota na íntegra: 
Trata-se de GRAVÍSSIMO ERRO JUDICIÁRIO ao condenar casal de inocentes (Aílton e Andréa) pelo crime de tráfico de drogas; Ela responde o processo em liberdade e ele preso há exato 1 ano e 3 meses; Casados há 7 anos, pais de dois filhos, uma criança com 4 anos e a outra com 11 meses, empregado na COSERN, residentes no local há pelo menos 7 anos, proprietários da casa através de herança deixada por seu pai (Andréa) e ambos réus primários.
Ocorre que no momento do flagrante delito os policiais que desencadearam a operação erraram na verificação do exato local onde a suposta conduta criminosa estaria ocorrendo, pois todas as residências da vila possuíam a mesma numeração (nº43) isto é, entraram na residência errada!
Após constatarem o erro, os policiais temendo as consequências disciplinares por terem violado domicílio sem autorização judicial resolveram sustentar a versão incriminadora do casal, o que desencadeou o referido processo criminal e todo este conjunto de ilegalidade e injustiça social!
O erro e o crime de falso testemunho dos policiais, bem como a irresponsabilidade judiciária ao condenar um casal de inocentes que nem usuários de drogas são, a uma pena de 7 anos de reclusão é no mínimo desproporcional e fere o princípio da razoabilidade e da individualização da pena, isto é, cada caso é um caso!
Ademais, o Juiz da 9ª Vara Criminal os condenou a uma pena em regime inicialmente fechado, o que viola dispositivo presente no art. 33, § 2º, “b” do Código Penal, isto é, o condenado que não seja reincidente cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda 8 (oito) poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto!
Trazendo para o caso concreto, a situação do casal se adéqua perfeitamente ao que dispõe a lei, no entanto, o Ilustre Juiz sentenciante menosprezou esta garantia assegurada ao réu e determinou sua prisão imediata em regime fechado!
Enfim, considerando a REAL inocência do casal, isto é, não são traficantes e não são usuários, considerando o GRAVE erro judiciário na condenação do casal, aliado ao crime de falso testemunho dos policiais ao sustentarem uma versão mentirosa dos fatos, considerando tamanha desproporcionalidade e razoabilidade na dosagem da pena e o direito que consiste aos réus iniciarem a pena no regime semi-aberto, considerando o caos e a super lotação do sistema carcerário potiguar, ao somar este conjunto de erros gravíssimos fez com que os advogados dos réus tomassem a iniciativa de procurar a imprensa para divulgar, difundir, espalhar para toda sociedade natalense tamanha ilegalidade e injustiça que acarretaram a uma família de bem, honesta e trabalhadora, além de colocar a tona possíveis práticas criminosas de maus policiais no bojo da sociedade norte-riograndense!
Contamos com a colaboração de toda a imprensa no sentido de divulgar esta matéria.
O julgamento deste casal ocorrerá no dia 09 de abril de 2013 (terça-feira) às 08:00h na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, localizado à rua Ulisses Caldas, nº 36, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59025-090.

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