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domingo, 13 de janeiro de 2013

Dupla função está liberada

A dupla função de motorista e cobrador de ônibus do Transporte Público de Natal está permitida pela justiça. Quem assegurou foi o juiz Geraldo Antônio Mota, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública, em caráter liminar. O ato foi publicado na edição  do Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte da última quinta-feira (10). Na decisão, o juiz declarou que a Lei Municipal nº 9363/2012 publicada no último dia 5 de outubro - que proíbe a dupla função do motorista em Natal - é inconstitucional, sob o argumento de que o município não pode legislar em causas trabalhistas. 

O magistrado também entendeu que, como a maioria dos passageiros utiliza a bilhetagem eletrônica (cerca de 70%), apenas uma pequena parcela dos usuários terá que ser atendida pelo motorista-cobrador.  "Sustenta que a proibição, decorrente da norma, padece do vício de inconstitucionalidade, dada a incompetência do Município de Natal para legislar sobre matéria trabalhista, dentro do cenário atual que revela que 70% dos passageiros transportados utilizam a bilhetagem eletrônica", destacou.

Os usuários do sistema de transporte público são contra a liberação da dupla função do motorista. A população reclama que  o motorista perde a atenção quando dirige e cobra ao mesmo tempo. "A responsabilidade deles é muito grande. Não é certo dirigir e passar troco ao mesmo tempo, ele vai dividir a atenção - que deveria ser só para dirigir -  para passar troco também", disse o cozinheiro Ailton Vítor.

Entre a categoria há quem concorde e discorde com a dupla função. Para o motorista Pedro José Oliveira, 27, a dupla função não atrapalha. "Acho até menos estressante porque tem cobrador que quer ser o dono do carro e fica atrapalhando a gente. Hoje em dia poucas pessoas pagam em dinheiro, a maioria é cartão, então não tem isso de atrapalhar. Sem contar que a empresa dá uma comissão para o motorista que também cobra", disse Pedro José. Já Geraldo Mendes, motorista há 25 anos, não concorda. Segundo ele, algumas empresas obrigam o motorista a fazer também o papel de cobrado. "A gente sujeita porque precisa, mas não gosto. Às vezes a empresa coloca quem não quer ter a dupla função para linhas ruins".

Segundo o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Natal, na prática, a liberação não vai aumentar o total de ônibus sem cobrador, que atualmente é de 40%. O  representante do Seturn, Augusto Maranhão, disse à TN em novembro passado que o fim da função de cobrador vinha sendo estudada, uma vez que a maioria da população usa a bilhetagem eletrônica, sem a necessidade de uma pessoa que realize a função. A reportagem da TRIBUNA DO NORTE tentou contato com representantes do Seturn e o Sintro para que comentassem a liberação da dupla função de motorista, mas nenhum deles atenderam ou retornaram as ligações.

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