O prefeito Carlos Eduardo afirmou ontem que a equipe jurídica do Município estuda o decreto do final da gestão anterior que cancelou o pagamento de despesas empenhadas e liquidadas. Na próxima semana, ele deverá ter uma resposta sobre a medida a ser adotada em relação ao cancelamento. "Eu ainda não tenho uma decisão sobre esse assunto", disse ele. Carlos Eduardo e os auxiliares das equipes econômica e jurídica questionaram a ex-secretária Maria Selma Menezes sobre a medida que consideram inadequada.
João Maria Alves

Carlos Eduardo tomará a decisão sobre pagamentos que ficaram pendentes na próxima semana
Alguns dos atuais secretários têm defendido a convocação do Ministério Público e o Tribunal de Contas para uma força-tarefa no município de Natal. Eles alegam que somente em parceria com essas instituições poderão salvaguardar as medidas necessárias para sanar as dificuldades encontradas. O prefeito ainda analisa as possibilidades e, nos próximos dias, deve anunciar as decisões para esses problemas.
Impossibilidade
O controlador-geral do município, Fábio Sarinho, chamou ontem de "grave" e "preocupante" o decreto do ex-prefeito em exercício, Ney Lopes Júnior (DEM), que resultou no cancelamento do pagamento de R$ 123 milhões de débitos empenhados do município. Sarinho entende que a medida não é possível do ponto de vista jurídico, porque quando se empenha ou liquida uma dívida é necessário lastro orçamentário e financeiro.
Na concepção do controlador, não é possível empenhar (quando o valor é reservado para pagamento posterior) ou liquidar (quando o serviço é devidamente prestado) orçamento público sem que o recurso esteja devidamente garantido. "O problema é anterior ao decreto. Como foi possível empenhar e principalmente liquidar uma dívida se não tinha o valor para pagamento?", questionou.
As equipes econômica e jurídica do prefeito de Natal, Carlos Eduardo (PDT), analisam as providências a serem tomadas para o caso. Um decreto publicado no dia 28 de dezembro pelo então prefeito em exercício, Ney Lopes Júnior (DEM), anulou as despesas públicas, segundo o ato, por "insuficiência financeira".
Ele justificou a medida, na ocasião, afirmando que atendia a preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O assunto está sendo tratado pela equipe do atual prefeito como uma decretação de "moratória" pela administração anterior. Ney Júnior rechaça essa interpretação (veja texto abaixo).
Carlos Eduardo declarou está preocupado porque, embora a decisão de publicar o decreto de cancelamento não tenha sido dele, poderá arcar com o desgaste político e as implicações jurídicas da medida. O prefeito sabe que para resolver a questão dispõe de dois caminhos: tornar sem efeito o decreto e por conseqüência assumir a dívida ou mantê-lo e consolidar a inadimplência como definitiva.
No primeiro caso, o débito comprometeria parte do orçamento de 2012. Na segunda opção, estabeleceria uma situação na qual os fornecedores poderiam recorrer ao judiciário para conseguir que a prefeitura pague pelo serviço prestado ou obra executada. O procurador-geral do município, Carlos Castim, declarou que a medida tomada pelo ex-prefeito Ney Júnior não é possível do ponto de vista jurídico. "Essa é uma situação delicada, que precisa ser bem discutida", disse o procurador.
Ney Lopes Júnior divulga nota sobre o decreto
O ex-prefeito em exercício Ney Lopes Júnior divulgou uma nota ontem na qual afirma que "em respeito a verdade dos fatos" achou por bem esclarecer as condições nas quais foi produzido e publicado o decreto que anulou débitos municipais. De acordo com o advogado e jornalista, a então secretária do Planejamento de Natal, Maria Selma Menezes, e a contadora do município, o informaram em 30 de dezembro último sobre a publicação do ato, "inclusive com o nome" dele, no Diário Oficial do Município. "Na ocasião pedi explicação sobre o conteúdo do ato administrativo, que até então desconhecia. Ambas justificaram que assim agiam, em função do zelo pela coisa pública e fiel cumprimento da lei de responsabilidade fiscal", disse ele.
Ney Júnior destacou ainda que ambas auxiliares do município têm larga folha de serviço prestado à Prefeitura, "sem máculas". "Esclareceram-me que o decreto 9.860/12 recomendava a aplicação de dois dispositivos legais vigentes", emendou. Os dispositivos são o artigo 55, III, "b", 4, da Lei Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina a inscrição em restos a pagar das "despesas não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados".
O outro é o artigo 37 da Lei Federal n° 4.320/64, que dispõe: "as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica".
Para finalizar, Ney Júnior destaca que o prefeito Carlos Eduardo pode ficar a vontade para ratificar, ou, como sugestão, em outro decreto específico, fixar prazos, cronograma de pagamento em função da disponibilidade de recursos e até proceder a um recadastramento das dívidas, após os credores informarem os valores das obras e mercadorias fornecidas.
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