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domingo, 25 de novembro de 2012

Uso de cheque pré-datado pode envolver riscos


Pensou em pagar suas compras com cheque pré-datado? É bom ter cuidado. São muitos os riscos que envolvem esse tipo de transação, que não é regulada pelo Banco Central nem pelo Conselho Monetário Nacional, apesar de culturalmente ter se constituído no Brasil como forma de crédito direto, e não só como meio de pagamento à vista, como é denominado legalmente. Ao assinar o cheque, o correntista precisa ficar atento, pois nem sempre os produtos comprados são entregues pelo vendedor ou as datas combinadas para compensação bancária são respeitadas. Existe, ainda, o risco de o cheque ser passado para terceiros e percorrer um caminho desconhecido pelo consumidor.
Para tentar driblar as armadilhas quando o cheque é a forma de pagamento é preciso tomar alguns cuidados. O primeiro passo é verificar nos órgãos de defesa do consumidor a confiabilidade do estabelecimento comercial com o qual se pretende fechar o negócio. Feito isso, é importante ficar atento às cláusulas estabelecidas nos contratos e em todos os documentos que necessitam da assinatura do cliente. Outra dica dos especialistas é especificar no contrato e na nota fiscal os números das folhas dos cheques e as datas de apresentação acordadas. É aconselhável também que o cheque seja nominal, cruzado, e que tenha escrita a data de sua compensação — o já conhecido “bom para”. No caso de uma apresentação antecipada, essas serão as provas que o consumidor terá em mãos para exigir na Justiça os seus direitos.

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