A reforma do Código Penal abre brecha para a prostituição de adolescentes. Diz o projeto:
‘Favorecimento da prostituição ou da exploração sexual de vulnerável’
‘Art. 189. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de doze anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para decidir:
Pena – prisão, de quatro a dez anos.’
Os parágrafos seguintes citam menores de 18 anos; mas o caput, a abertura, fala em 12 anos. O senador Pedro Taques (PDT de Mato Grosso), diz que como relator não precisa explicar nada.
Senador, o que fica valendo afinal, 12 ou 18 anos. Merece sim de esclarecimento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário