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segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Ministros mostram divergência sobre pontos cruciais do mensalão


Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ouvidos pelo GLOBO se mostram divididos sobre um dos mais difíceis nós que precisarão desatar no julgamento do mensalão: é necessário haver o chamado ato de ofício para configurar o crime de corrupção passiva?
De acordo com o artigo 317 do Código Penal, uma pessoa pratica o crime quando “recebe direta ou indiretamente vantagem indevida ou promessa de tal vantagem”. Seria necessário comprovar materialmente a contrapartida do servidor público para enquadrá-lo no ilícito? Para três ministros, a resposta é sim. Outros dois defendem a tese contrária.
Se considerarem necessária a contrapartida aos pagamentos, os ministros vão analisar se as votações no Congresso podem ser classificadas como ato de ofício, conforme diz a denúncia do Ministério Público. No processo, 12 réus respondem por corrupção passiva.
Desses, sete então deputados teriam votado a favor do governo em votações importantes após receberem dinheiro. Algumas defesas alegam que o dinheiro foi para pagar dívidas eleitorais. Com isso, não configuraria corrupção passiva, mas caixa dois — um crime que já estaria prescrito.

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