Ao comentar as remunerações de juízes e desembargadores acima do teto de R$ 26,7 mil, a presidente da Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn), juíza Hadja Rayanne Holanda de Alencar, afirmou que os pagamentos feitos aos desembargadores são constitucionais. “Os pagamentos dos magistrados são estabelecidos por lei. Seguem uma escala. Não há pagamento inconstitucional”, enfatizou.
De acordo com a magistrada, os valores pagos em folha equivalentes ao 13º salário, às férias e ao pagamento de dívidas em atraso são excluídos do cálculo estabelecido para o teto constitucional. “Esses valores não são incorporados aos salários. São pagamentos eventuais. Por isso, percebe-se essa mudança na folha. Mas, a remuneração real dos juízes e desembargadores estão de acordo com o teto estabelecido pela Constituição”, reforçou.
Em relação aos pagamentos decorrentes de decisão judicial, a juíza avaliou que, nos casos de as decisões serem referentes a atrasados que o servidor tenha direito a receber, o pagamento élegal. “A informação que temos do TJRN é de que há servidores com acúmulo de vantagens ocasionais, mas sem ultrapassar o teto. Se houver alguma distorção, o caso precisa ser analisado. Mas, a informação da fonte oficial que tenho do TJRN é essa”, reiterou. A juíza disse que “a magistratura precisa ser valorizada para que seja atraente. Somente com uma carreira atraente, a magistratura atrairá os melhores e cumprirá o seu papel na democracia.”
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