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sábado, 21 de julho de 2012

Justiça não permite tentativa de censura ao Novo Jornal


Deu no Novo Jornal:
A Justiça Eleitoral se posicionou contra a mordaça do Ministério Público. A juíza da 3ª Zona Eleitoral, Maria Neíze de Andrade Fernandes, julgou improcedente a denúncia do MP contra o NOVO JORNAL.
O promotor eleitoral Giovanni Rosado acusou o jornal de fazer propaganda política para o candidato a prefeito de Natal, Rogério Marinho (PSDB).
Em junho, o NOVO JORNAL publicou uma série de perfis com os candidatos à sucessão de Micarla de Sousa ao Palácio Felipe Camarão.  A reportagem sobre a vida de Rogério Marinho foi publicada primeiro, em 24 de junho.
Em seguida, pela ordem, vieram Carlos Eduardo, Hermano Morais, Fernando Mineiro, Robério Paulino e Roberto Lopes. Todos estatuídos na Constituição Federal da República”, disse.
Todas as normas eleitorais de 1988 para cá, publicadas no Brasil, permitem aos jornais ter opção editorial por algum candidato, apesar de não ser, este, o caso da matéria em questão, um perfi l seguido por uma sequencia de candidatos a prefeito de Natal.

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