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domingo, 15 de julho de 2012

Juíza da 3ª zona eleitoral divulga o que pode e o que não pode na propaganda dos candidatos nestas eleições


A juíza da 3ª Zona Eleitoral, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral no município de Natal, Maria Neíze de Andrade Fernandes, divulgou algumas orientações acerca do tema, aplicável às eleições municipais de 2012.
O cidadão tem importante papel neste processo, denunciando ao TRE possíveis flagrantes de abuso ou ilegalidade cometidos por candidatos, partidos políticos ou coligações.
Confira abaixo alguns quesitos:
Caminhadas, carreatas, passeatas, carros de som e trios elétricos
- Serão permitidos a partir de 6 de julho, até as 22h do dia que antecede a Eleição, caminhadas, carreatas, passeatas e carros de som que transitem pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
- A utilização de trios elétricos é vedada em campanhas eleitorais, exceto para sonorização de comícios sendo, portanto, permitida a sua utilização para divulgação de jingles de candidatos durante os comícios (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 4º e § 10).
- Os carros de som para divulgação de propaganda eleitoral podem ser utilizados no horário das 8h às 22h, sendo vedada propagação do som quando o veículo estiver estacionado ou, ainda, nas proximidades (200 metros) das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; e das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, estes quando em funcionamento.
- Somente será obrigatório o cadastramento dos carros de som após a disponibilização do sistema pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE/RN, em data ainda a ser definida.
Comícios e showmícios
- Os comícios podem ser realizados a partir do dia 06 de julho até o dia 04 de outubro de 2012, no horário das 8h às 24h, entretanto, é proibida a realização de showmícios e de eventos assemelhados para promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

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