A afirmação do procurador-geral do Estado Miguel Josino (na foto) de
que a maioria dos supersalários estão na Secretaria Estadual de
Tributação e no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN)
provocou resposta da presidente do judiciário, desembargadora Judite
Nunes. Em nota à imprensa, ela contestou a informação do procurador. “O
teto remuneratório existe sim, está previsto na Constituição e a sua
regulamentação, para o Poder Judiciário de todo o país, se dá de forma
detalhada pela Resolução nº 13 do CNJ e nós estamos observando
rigorosamente tais normas”, afirmou.
Segundo a Presidente, nos contracheques podem constar verbas
expressamente excluída do teto constitucional, como o pagamento de
dívida atrasada ou verbas indenizatórias, e que poderão aparentar que o
teto foi ultrapassado. Também se deve observar que muitas vezes o valor
que ultrapassa o teto é bruto e sobre ele incide o redutor, o chamado
“abate-teto”, de forma à reduzi-lo ao limite constitucional.
Judite disse que determinou, no ano passado, a realização de
auditoria na folha de pagamento do Tribunal de Justiça, destinada a
averiguar, dentre outras questões, a observância do teto constitucional
para a remuneração no serviço público. Em março de 2012, segundo
destacou, foi apresentado o relatório final da auditoria, o qual
constatou, de acordo com Nunes, que após serem examinadas as folhas de
pagamento dos meses de janeiro de 2010 a outubro de 2011, “não foram
verificados pagamentos acima do teto constitucional”
A presidente do TJRN disse que “as remunerações que ultrapassaram o
teto sofreram redução através da aplicação da parcela redutora”. Sobre a
remuneração daqueles que teriam direito a perceber acima deste valor,
está sendo aplicado o chamado “abate-teto”, de forma a reduzir os
valores recebidos até os limites constitucionais. A presidente enfatizou
que “a folha do Tribunal de Justiça está sendo paga rigorosamente
dentro dos parâmetros constitucionais e de acordo com a Resolução nº 13
do Conselho Nacional de Justiça”.
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