Jornal do Brasil – As convenções dos partidos políticos para a
escolha dos candidatos às prefeituras e às câmaras de vereadores de
todos os municípios do país, nas eleições de outubro, podem ser
realizadas a partir deste domingo e até o próximo dia 30. Nessas
convenções também devem ser definidas as eventuais coligações
partidárias, de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
É assegurado também, a partir de domingo próximo, o direito de
resposta a candidato escolhido em convenção, partido político ou
coligação atingido, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou
afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica,
difundidos por qualquer veículo de comunicação social. De domingo em
diante, até o final da campanha eleitoral, é proibida às emissoras de
rádio e de televisão a transmissão de programa apresentado ou comentado
por candidato escolhido em convenção partidária.
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