Na petição que deu entrada ontem na 3ª Vara da Fazenda Pública de
Natal, a defesa do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves argumenta que a
Câmara de Vereadores não tem competência para julgar atos específicos,
sem que sobre ele tenha havido parecer prévio do Tribunal de Contas.
Na prática, significa que a defesa argumenta que de nada valeu o
julgamento das contas do ex-prefeito, já que a Câmara produziu relatório
com conteúdo completamente adverso do existente no parecer do TCE, que,
segundo jurisprudência apresentada na peça, é obrigatoriamente ponto de
partido, não podendo a Câmara ter julgado o assunto sem consulta prévia
ao TCE.
“A Câmara dos Vereadores passou a examinar atos específicos de
gestão, de ordenação de despesas, os quais não eram objetos da
apreciação das contas anuais de governo e sobre as quais não houve
pronunciamento prévio do TCE”.
A petição cita ainda que “os vereadores da Câmara do Município do
Natal/RN, os quais têm nítida e notória desavença pessoal com o Auto,
desconsiderando o Relatório da Corte de Contas, expedido pelo órgão
técnico competente, por motivações exógenas, findaram por desaprovar as
contas do requerente”.
Nominuto.com
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