O Ministério Público Eleitoral ingressou ontem com uma nova
representação contra o deputado estadual Hermano Morais por propaganda
eleitoral antecipada.
Na primeira vez ele foi multado em R$ 1 mil pela afixação de placa de
grandes dimensões, contendo seu nome e foto, mas recorreu da decisão. A
nova representação diz que no dia 12 de maio, o pré-candidato a
prefeito de Natal realizou no Centro de Atividades e Lazer da Melhor
Idade, na Cidade da Esperança, reunião para discutir e divulgar a
candidatura.
A representação destaca o trecho do discurso proferido na ocasião,
onde Hermano Morais teria pronunciado a seguinte frase: “Vamos vencer
essa disputa no tempo certo, sem denegrir a imagem de ninguém e sem
prometer o que não podemos cumprir”. Para o promotor eleitoral Giovanni
Rosado, que assina a representação, a lei é clara ao determinar que tais
eventos, para que não caracterizem propaganda eleitoral antecipada,
somente estão autorizados quando realizados por conta de partidos
políticos. “Nesses casos,os partidos devem tratar especificamente de
organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças
partidárias visando às eleições”, destaca o promotor.
Nenhum comentário:
Postar um comentário