Começam a vigorar a partir desta segunda-feira (2) as novas
regras que definem a implantação do Registro Eletrônico de Ponto (REP).
Inicialmente, elas são válidas para quem explora atividades na indústria,
comércio e setor serviços. Em 1º de junho, será a vez do agronegócio. E, em 3
de setembro, das micros e pequenas empresas.
A mudança foi determinada pelo Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE), justificando que com esta alteração a fraude na marcação da
jornada não acontecerá. Segundo a estimativa do MTE por volta de 100 mil
empresas já fizeram a adequação. Os órgãos públicos não são obrigados a seguir
a regra.
Pela novas regras, o REP deverá ser usado por todas as
empresas que tenham mais de 10 empregados e utilizem o equipamento eletrônico
para registrar a jornada de trabalho. Há ainda outras duas opções: ponto manual
ou mecânico. Num primeiro momento de fiscalização, as companhias que forem
pegas em irregularidades não sofrerão aplicação de multa imediata.
Terão um prazo de 30 a 90 dias para se adequar. Mas, numa segunda
visita, caso haja nova autuação, o empregador ficará sujeito ao pagamento de
uma multa entre R$ 2.737,22 e R$ 4.025,32, a depender do número de
funcionários, caso a defesa da empresa não seja aceita. Numa terceira vez, o
fiscal encaminhará um relatório ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
Fonte: nominuto.com
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