O juiz de Caicó André Melo Gomes Pereira deferiu liminar
requerida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte juntamente com a
Defensoria Pública, determinando o bloqueio de mais de R$ 336 mil da conta
única do Estado para custear todas as despesas relacionadas ao fornecimento da
alimentação da Penitenciária Estadual do Seridó Francisco Pereira Nóbrega
(Pereirão) pelo período de três meses.
O magistrado determinou também a abertura de conta específica
em favor daquele Juízo a ser movimentada pelo Secretário Estadual de Justiça e
Cidadania com vistas ao cumprimento da medida e ficando o titular obrigado à
prestação de contas.
O juiz definiu ainda que o Estado adquira alimentação
suficiente para os presos que cumprem pena no regime semi-aberto com a
finalidade de se evitar a situação atual. E que também proceda a imediata
abertura de licitação para fornecimento com regularidade da alimentação da
Penitenciária do Seridó.
O Magistrado salienta em sua decisão que “não obstante todos
os problemas do sistema prisional brasileiro, o cidadão que está preso deve ser
privado apenas da sua liberdade, mas nunca de sua dignidade, não pode ser
privado de sua alimentação, algo tão essencial à vida de qualquer ser humano.
Tal privação pode ocasionar apenas uma coisa, que é a morte do cidadão, seja
pela fome, ou pelas rebeliões”.
Fonte: Tribuna do Norte
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