Entre os exemplos, se enquadraria as mensagens publicitárias enviadas pelas operadoras de telefonia, sem a solicitação ou autorização do cliente. “Isso envolve questões ligadas à privacidade e ao próprio sossego do cliente”, explica a magistrada, convocada pelo TJRN.
A juíza ainda aponta que o SMS promocional é apenas um sintoma, da causa verdadeira do problema, que é, justamente, a falta de respeito às leis, por grande parte das empresas de telefonia. Um desrespeito ao consumidor que está expresso no Código de Defesa do Consumidor, em vários artigos, como o 6º e o 39.
A Agência Nacional de Telecomunicações também determinou que as operadoras perguntem aos seus clientes se querem mesmo continuar recebendo as mensagens promocionais ou publicitárias. O prazo é até o próximo dia 20.
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