A possibilidade de transformar um repasse “voluntário”, proibido pela lei em época de campanha, em um repasse “obrigatório”, que é liberado, foi dada a partir de uma medida provisória editada pelo governo Lula – e depois convertida em lei – no ano anterior à campanha municipal de 2008, sob a justificativa de não prejudicar obras do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC).
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