Os prazos que se vencerem ou iniciarem nessas datas ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Ainda de acordo com a portaria, após às 13h do dia 28 os juízes escalados para o plantão do dia 29 de junho ficarão responsáveis pela apreciação dos pedidos que exijam urgências, de acordo com o disposto no artigo 39 do Código de Normas da Corregedoria.
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