O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) manteve o mandato do prefeito e do vice, mas aplicou uma multa de R$ 18 mil aos dois, imposta pelo juízo de primeiro grau. O Ministério Público, no entanto, recorreu ao TSE para voltar a pedir a cassação.
Entre as condutas consideradas ilícitas pelo MPE estão a distribuição de cestas básicas pela prefeitura no período eleitoral sem previsão em lei específica, entrega de medicamentos custeados com recursos para distribuição a eleitores, além do uso do gerador da prefeitura de Parnamirim em comícios, entre outras.
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que relatou o recurso, conduziu o voto no sentido de que a algumas acusações, como a de compra de votos e uso de propaganda institucional na campanha, para serem examinadas, precisariam de reexame de fatos e provas, o que seria inviável de acordo com súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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