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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

TJRN declara ilegal contrato de leasing de carro com juros acima de 12% ao ano


A Justiça do RN declarou nula toda cláusula dos contratos bancários de leasing que estipulem juros acima de 12% ao ano.
Ele incluiu ainda a proibição de anatocismo (juro cobrado sobre juros vencidos não pagos).
O processo foi interposto por uma cliente que celebrou fez um contrato de leasing com um banco para aquisição de um Fiato Doblo, tomando empréstimo no valor de R$ 41.229,12, para pagamento em 48 prestações mensais de R$ 850,14.
Entre outras coisas, o autor da ação declarou que os encargos cobrados pela empresa vêm acarretando prejuízos para a sua manutenção própria e de sua família e pediu a revisão contratual das taxas e consequente deferimento quanto ao pedido de antecipação de tutela para que o automóvel seja mantido em sua posse, além de autorizar a consignação em pagamento. O banco também está proibido de incluir seus dados no SPC e SERASA.
O juiz deferiu o pedido e enfatizou que em caso de descumprimento a empresa está sujeita à multa de R$ 500 por cada dia.
Com informações do TJRN

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