Em
julgamento no Superior Tribunal de Justiça nesta quarta-feira (8/2), o
ministro Marco Aurélio Bellizze votou a favor da validação de outras
provas, além do bafômetro e do exame de sangue, para identificar se o
motorista cometeu o crime de dirigir alcoolizado. Segundo Bellizze, se o
condutor não está obrigado a produzir prova contra si mesmo, o Estado
tem o ônus de provar o crime. “A interpretação da lei não pode retirar
do Ministério Público a tentativa de realização da prova”, ressaltou.
Durante as explicações, o ministro enfatizou que o juiz deverá afastar
os fatos que não comprovem a infração para garantir o equilíbrio entre
as partes. “A prova de embriaguez se dará preferencialmente pelo teste
de bafômetro e pelo exame de sangue, mas não afasta a possibilidade de
exame clínico e testemunhal para viabilizar o processo penal”,
sintetizou.
No entanto, o julgamento foi suspenso após o desembargador Adilson
Vieira Macabu afirmar que por ser um escravo da Constituição, não teve
tempo de ler o relatório com o voto do ministro Bellizze já que o
documento lhe foi entregue na manhã desta quarta-feira. Ele pediu vista
(análise) do processo.
Não há data prevista para a discussão entrar na pauta novamente. A
próxima reunião ocorreria dentro de 15 dias, data em que cairia no
feriado de carnaval. A possibilidade, então, passaria a valer para o dia
22 de fevereiro, mas não há garantia que o processo seja retomado.
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