O juiz convocado
Gustavo Marinho indeferiu pedido de habeas corpus em favor de Carla de Paiva
Ubarana Araújo Leal e George Luís de Araújo Leal.
Ele destacou que a
prisão preventiva não configura constrangimento ilegal. Disse ainda que existem
pessoas vinculadas e subordinadas a Carla Ubarana e George Leal em liberdade e que eles poderiam comprometer
a apuração dos fatos.
O magistrado também
negou o pedido de prisão domiciliar, pois, segundo ele, os documentos juntados
aos autos não demonstram a extrema debilidade da paciente a indicar a
necessidade de prisão domiciliar, mas sim a um tratamento em hospital, o que já
está acontecendo.
*Fonte: TJRN
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