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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Justiça nega Habeas Corpus a Carla Ubarana e George Leal



O juiz convocado Gustavo Marinho indeferiu pedido de habeas corpus em favor de Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal e George Luís de Araújo Leal.

Ele destacou que a prisão preventiva não configura constrangimento ilegal. Disse ainda que existem pessoas vinculadas e subordinadas a Carla Ubarana e George Leal  em liberdade e que eles poderiam comprometer a apuração dos fatos.

O magistrado também negou o pedido de prisão domiciliar, pois, segundo ele, os documentos juntados aos autos não demonstram a extrema debilidade da paciente a indicar a necessidade de prisão domiciliar, mas sim a um tratamento em hospital, o que já está acontecendo.

 *Fonte: TJRN

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