O registro para construção de prédios (apartamentos ou escritórios) e de loteamentos, ITIV, terá uma redução significativa a partir de agora.
A corregedoria do TJRN decidiu que o registro passará a ser único. Antes havia a necessidade matrícula individual para cada unidade.
A medida significará uma redução de cerca de 90% nos custos relativos à regularização das obras de construção no registro de imóveis.
“Esperamos que a indústria da construção civil transfira aos consumidores – compradores de apartamentos, escritórios e lotes – a diminuição que ocorrerá a partir destas normatizações”, enfatizou o desembargador, Claudio Santos, autor da decisão.
A Corregedoria Geral do TJRN baixou outro provimento por meio do qual proíbe os cartórios de exigirem o pagamento prévio do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Imóveis (ITIV), quando se tratar de promessas de compra e venda ou cessões de direito obrigacional.
ITIV
A Corregedoria Geral do TJRN baixou outro provimento por meio do qual proíbe os cartórios de exigirem o pagamento prévio do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Imóveis (ITIV), quando se tratar de promessas de compra e venda ou cessões de direito obrigacional.
Essa cobrança poderá ser feita somente quando houver o registro definitivo da compra e venda do imóvel, ato que transforma o direito obrigacional em direito real.
Com informações do TJRN
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